27 out 2016 - Simples Nacional
Donos de micro e pequenas empresas poderão ampliar financiamento de débitos tributários para 120 meses
Intenção é que as micro e pequenas empresas não precisem mais se utilizar de manobras contábeis para continuarem sendo beneficiadas pelo programa de incentivo
O presidente da República, Michel Temer, sanciona nesta quinta-feira (27/10), às 11h, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que participa da solenidade de sanção do Crescer Sem Medo, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes com a Receita Federal e essa ampliação é essencial para que elas consigam permanecer no Simples Nacional. “Esse é um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas e gerando empregos. Nós lutamos e conseguimos um prazo excepcional, ou seja, de exceção. Nós podemos refinanciar essas dívidas em até 120 meses”, argumenta.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria. Além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.
Intenção é que as micro e pequenas empresas não precisem mais se utilizar de manobras contábeis para continuarem sendo beneficiadas pelo programa de incentivo
O presidente da República, Michel Temer, sanciona nesta quinta-feira (27/10), às 11h, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que participa da solenidade de sanção do Crescer Sem Medo, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes com a Receita Federal e essa ampliação é essencial para que elas consigam permanecer no Simples Nacional. “Esse é um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas e gerando empregos. Nós lutamos e conseguimos um prazo excepcional, ou seja, de exceção. Nós podemos refinanciar essas dívidas em até 120 meses”, argumenta.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria. Além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae
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