A Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017 - DOU 1 de 01.02.2017, altera a Instrução Normativa RB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e as pessoas físicas com 12 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agora obrigadas a inscrever-se no CPF.
Estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas:
Estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas:
a) com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou
b) com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
Fonte: LegisWeb
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