SEFAZ-ES Decreto Nº 4063-R DE 13/02/2017
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais, em tramitação nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, vencidos ou vincendos no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, ficam prorrogados até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A obrigação tributária principal, com vencimento no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 3º A obrigação tributária acessória, com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 6 de março de 2017.
Decreta:
Art. 1º Os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais, em tramitação nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, vencidos ou vincendos no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, ficam prorrogados até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A obrigação tributária principal, com vencimento no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 3º A obrigação tributária acessória, com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 6 de março de 2017.
Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se a todos os tributos de competência estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
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