A
EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que uma vez ao ano,na competência de
Janeiro, deverá ter sua entrega realizada para as empresas sem movimento. O
indicativo do fato gerador “sem movimento” na EFD-Reinf ocorrerá quando a
empresa não tiver movimento em nenhum dos eventos da EFD-Reinf, R-2010, R-2020,
R-2030, R-2050 e R-2060.
O
contribuinte deverá realizar a transmissão da EFD-Reinf sem movimento, no
primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim
permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de
Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a
próxima competência transmitida com movimento.
A
transmissão “sem movimento” será prestada por meio do envio do evento R-2099
com a utilização do certificado A1 ou A3, e com as informações de fechamento na
forma prevista no MOR que é o manual da EFD-Reinf.
Segundo
o “perguntas frequentes” da EFD-Reinf, disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497,
é explicado que para a geração da declaração sem movimento a empresa deverá
enviar o R-2099, preenchendo com “Não” os campos do grupo de informações de
fechamento:
A
situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada
para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte
enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com
“Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep},
{evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na
primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o
sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que
haja uma nova movimentação. Essa informação deverá ser repetida na competência
janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
A
indicação de “sem movimento”, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada
ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto
importante lembrar que até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a
competência de Janeiro, os contribuintes nesta situação deverão fazer o
encerramento por meio do R-2099 e transmitir a sua EFD-Reinf como “sem
movimento”.
Fonte: Contabilidade na TV
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