SEFAZ/ES - DOAÇÕES
Observação: Bonificação x Doação
Observação: Bonificação x Doação
“DOAÇÃO DE FATO - É o ato de liberalidade, pelo qual a pessoa dispõe de bens ou vantagens integradas em seu patrimônio em benefícios de outrem, que os aceita. É um contrato unilateral, porque se forma da vontade exclusiva do doador, pelo qual se aliena ou se transfere para outrem, a título gratuito, coisa que pertencia ao doador”.
BONIFICAÇÃO DE FATO - Está relacionada com operações mercantis, enquanto a doação é um ato unilateral, dependendo apenas da vontade do doador.
ITCMD. - transmissão causa mortis e Doação
Qual o fato gerador do ITCMD?
É a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
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02. Qual é a alíquota do imposto?
A alíquota do imposto é de 4% (art. 12 da Lei 10.011/13).
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Quais as hipóteses de ISENÇÃO em
relação às transmissões por DOAÇÃO?
Estão isentas do imposto a transmissão por doação:
a) de imóvel rural como objetivo de implantar o programa da reforma agrária instituído pelo governo;
b) a entidades beneficentes;
c) a pessoas carentes, promovidas pela União, pelo Estado ou pelos Municípios, de acordo com programas de assistência social previstos em suas legislações específicas;
d) cujo valor não ultrapassar cinco mil VRTEs, observado que, no caso de sucessivas doações entre os mesmos doadores/donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos;
e) de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de dez mil VRTEs por bem;
f) quando o valor do imposto devido, constante no documento de arrecadação, resulte em quantia inferior ao equivalente a cinco VRTEs.
Como faço para recolher o imposto nos
casos de doação em dinheiro?
Na página inicial do site da SEFAZ, clique em ITCMD e em
seguida Formulário de Doação.
Preencha o formulário, imprima e pague o DUA. O DUA pago deverá ser
guardado pelo período de cinco anos.
Como faço para recolher imposto
no caso de transmissão de bens móveis ou imóveis?
Para recolher o ITCMD nesses casos , deverá ser gerada
uma Guia de Transmissão com informações do bem
para que o valor do imposto seja arbitrado pela SEFAZ.
Parte dos procedimentos é realizada pela internet, mas a apresentação da Guia é feita na ARE da circunscrição do contribuinte. Siga o passo a passo:
a) Emissão da Guia de Transmissão- GT:
Na página principal do site da SEFAZ, em Agência Virtual > Área Pública > ITCMD> Gerar Guia, preencha e gere a Guia de Transmissão- GT para cada bem e por herdeiro, não sendo permitida a inclusão de mais de um adquirente na mesma guia. (art. 11, inc. I, do RITCMD-Dec. 3469-R/13).
Todos os campos deverão ser informados e o campo da descrição do bem deverá detalhar as especificações e localização do bem, além do percentual de transmissão destinado ao adquirente informado na guia. Preencha, clique em "enviar" e imprima a GT em 3 vias. Deve ser preenchida uma GT por bem para cada contribuinte.
b) Emissão do DUA referente a taxa de serviço (virtual):
Em seguida, emitir e pagar um DUA - Documento Único de Arrecadação, referente à taxa de requerimento do serviço. Na página inicial do site da SEFAZ, clique em ITCMD - DUA - ITCMD. Após abrir a página da internet, clique em " ITCMD - (zona rural)" ou "ITCMD - (zona urbana)", conforme o caso, de acordo com a localização do imóvel e na sequência preencha o campo com o número do CPF do interessado, clique em OK.
c) Entrega da GT na ARE:
Protocole na Agência da Receita Estadual- ARE da circunscrição do contribuinte as 03 vias da GT, devidamente assinadas, acompanhadas do DUA pago, para que se providencie a atribuição de valor ao(s) bem(s). Além da GT e do DUA , o contribuinte deverá anexar no processo, de acordo com o caso :
- Apuração de BC de de cotas de empresas: balanço patrimonial;
- Transmissão de imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou legatário (sujeito à isenção): -Declaração de que não possui outro imóvel; -Comprovante de residência; -Cópia da minuta;
- cópia da certidão de óbito.
d) Emissão do DUA do ITCMD:
A apuração da base de cálculo será efetuada pela SEFAZ no prazo de 5 (cinco) dias úteis da apresentação da GT na ARE (art. 11, RITCMD- Decreto n.º 3469-R/2013).
Após a avaliação da SEFAZ, o DUA para pagamento do imposto será disponibilizado na página principal do site da SEFAZ, em Agência Virtual > Área Pública > ITCMD, em ITCMD- Consultar/ Emitir DUA.
Imprima-o e efetue o pagamento.
OBS: Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, se ainda não estiver visualizando o valor atribuído entre em contato com a ARE.
e) Emissão da homologação da GT :
Após o pagamento do DUA do imposto, o contribuinte deverá "Emitir Guia Homologada", por meio do site da SEFAZ-ES, em Agência Virtual > Área Pública > ITCMD.
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