As mudanças são voltadas para a simplificação e desburocratização, devendo ser publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.
RESUMO DAS MEDIDAS:
- Elimina a obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida;
- Cria a “paralisação temporária” da Inscrição Estadual no cadastro da SEFAZ, quando houver esse registro na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees);
- Adequação automática de informações das filiais, quando houver registro de dados da matriz (razão social, capital social, natureza jurídica, quadro societário e de administradores e porte);
- Cria distinção entre a baixa da inscrição estadual e o seu cancelamento;
- Exclui as referências ao ECF como instrumento obrigatório para empresas varejistas em início de atividades;
- Simplifica a baixa de inscrição estadual do produtor rural (fim da obrigatoriedade da entrega da FACA);
- Simplifica a alteração cadastral de sócio que se retirar da sociedade;
- Estabelece que as adequações cadastrais que poderão ser feitas com base em dados cadastrais dos órgãos de registro competente;
- Possibilita a intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco;
- Estabelece o envio do novo Termo de Acesso à Agência Virtual pelo E-Docs;
- Elimina referências no RICMS ao Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF);
- Faculta a PGE autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
(27) 98895-0843
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
(27) 3347-5128 / (27) 99883-2836
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Favor informar seu email para obter sua resposta.