Os contribuintes que emitem Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) nos serviços de transporte e os que utilizam veículos próprios no transporte de mercadorias precisam ficar atentos ao prazo de início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações e prestações. O prazo terá início nas prestações dentro do Espírito Santo no mês de julho.
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será exigida nas operações e prestações internas, a partir de 1º de julho de 2020. A partir dessa data, todos os contribuintes emitentes de CT-e no transporte intermunicipal de cargas, bem como aqueles contribuintes no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas,, deverão emitir o MDF-e.
O MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que venha substituir a sistemática atual de emissão dos documentos em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fiscos.
Exigência
"O MDF-e, que já é exigido para operações interestaduais, também será exigido nas operações e prestações internas, por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas", disse o gerente Fiscal da Sefaz, Bruno Aguilar Soares.
Ele complementa: "Para o Fisco, a finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte", esclareceu.
No Espírito Santo, o MDF-e segue o modelo nacional e está sendo desenvolvido de forma integrada com as demais secretarias da Fazenda das demais Unidades da Federação e Agências Reguladoras do segmento de transporte.
Os contribuintes que tiverem dúvidas em relação à emissão do MDF-e poderão encaminhar demandas diretamente ao e-mail stepp@sefaz.es.gov.br
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
(27) 3347-5128 / (27) 99883-2836
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