RICMS/ES
Anexo V-B incluído pelo Decreto n.º 2.839-R, de 24.08.11, efeitos a partir de 25.08.11:
Das Operações com Bebidas Quentes
"Art. 269-J. Nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo V-B, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes (Protocolo ICMS nº 48/2011)
Art. 1.122. Os estabelecimentos que comercializam os produtos de que trata o art. 269-J deverão, para efeito de apuração do imposto a recolher, incidente sobre os produtos constantes do Anexo VB:
I - relacionar o estoque destes produtos existente em 31 de agosto de 2011, valorizado ao preço de aquisição mais recente;
II - sobre o valor apurado na forma do inciso I, aplicar os seguintes percentuais:
FAROL TRIBUTARIO: Este Link abaixo, vos conduzirá ao ANEXO VB, onde se encontram a relação de produtos e valores a serem usados nos calculos da Substituição Tributaria:
http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/08%20-%20anexos/anexo%20v-b.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
José Batista de Almeida
Consultor TributárioTel/fax: (27) 3039-7519
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