SPED FISCAL
Inventário
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que diz:
“Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”
“Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”
Quando deve ser apresentado o inventário?(121)
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
Os bens de uso/consumo, em casos especiais, contabilizados no estoque por determinação legal, podem ser discriminados no Bloco H da EFD?(42)
A regra não mudou. Se a empresa está obrigada a efetuar um levantamento de estoque incluindo os materiais de uso/consumo, deverá continuar fazendo e informando. A periodicidade da informação será anual (regra geral) e em todas as vezes que a legislação assim determinar.
O contribuinte pode entregar um arquivo contendo o inventário de vários estabelecimentos?(43)
Não. O inventário é por estabelecimento devendo constar na respectiva EFD.
Mercadoria em poder de terceiros
Como devem ser informadas as mercadorias da empresa que estejam armazenadas em locais distintos?(122)
Um registro para combinação de participante e indicador de propriedade/posse da mercadoria.
Ex.: Quantidade: 100 pçs no participante “A” e 200 pçs no participante “B”, sendo que o IND_PROP dos dois registros é 1 e COD_ITEM é o mesmo.
Ex.: Quantidade: 100 pçs no participante “A” e 200 pçs no participante “B”, sendo que o IND_PROP dos dois registros é 1 e COD_ITEM é o mesmo.
Como devem ser informadas as mercadorias da empresa em posse de terceiros? Ex.: Mercadoria enviada para conserto, em consignação, remetidas para industrialização, etc.(44)
Toda mercadoria de propriedade da empresa deve ser inventariada e informado o local no qual se encontra na data do Inventário.
Periodicidade
Sim.
Documento Extemporâneo
Operação de entrada
Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado extemporâneo?(45)
É o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços que foi escriturado fora do período de apuração em que normalmente deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo.
Operação de saída
Quando um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado extemporâneo?(46)
É o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços que foi escriturado fora do período de apuração em que normalmente deveria ter sido registrado, utilizando como base a data de emissão do documento fiscal ou a data da efetiva saída da mercadoria ou prestação do serviço, conforme disposto na legislação estadual.
FONTE : Site do Sped Fiscal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Favor informar seu email para obter sua resposta.