Sefaz elimina taxa para dispensa de uso de ECF 04/10/2011 - |
Graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação e comunicação na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a concessão da dispensa do uso de emissor de cupom fiscal (ECF) prevista no artigo 663 do RICMS/ES, pela Receita Estadual se tornou automática, não exigindo mais que os contribuintes protocolem requerimento em uma das agências de atendimento. Com isso, eles estão dispensados do pagamento da taxa de R$ 35,89, referente ao pedido de dispensa. O supervisor de Varejo da Sefaz, Mauro Deserto Braga, explica que o sistema de informações da Sefaz passou a identificar automaticamente os estabelecimentos que são obrigados ou não a utilizar o ECF. A novidade é baseada no decreto 2.851-R, publicado no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2011 e que revoga o artigo 664 do RICMS. São dispensadas do uso do ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 240 mil ao ano e que não utilizem qualquer equipamento eletrônico de registro ou processamento de dados no ambiente de atendimento ao público - essas regras não valem para hipermercados ou depósitos fechados, pois os mesmos não fazem jus a esta dispensa. Antes, os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que desejassem obter a dispensa de uso do ECF precisavam requerê-la até o final do ano de início das atividades. Agora, a dispensa passa a ser automática sempre que o Sistema de Informações Tributárias da Sefaz detectar que as regras estabelecidas para a manutenção da dispensa estão sendo atendidas pela empresa. Uma vez desatendida qualquer destas regras, o programa retira a dispensa automaticamente e a Sefaz publica a perda da dispensa no Diário Oficial, para ciência das empresas. EDITAL No Diário Oficial da última sexta-feira (30), foi publicado o Edital de Cientificação GEFIS 001, informando a perda da dispensa de uso do ECF anteriormente concedida a 3.010 empresas. Essas empresas têm até o dia 18 de outubro para requerer autorização de uso de ECF. As empresas devem adquirir o ECF e o software aplicativo fiscal (PAF-ECF) - esse último, desenvolvido por empresas credenciadas pela Sefaz - e procurar a Agência da Receita Estadual do município onde a empresa estiver circunscrita para solicitar a autorização de uso. Caso isso não seja feito até a data estabelecida, as empresas poderão ser autuadas e, se insistirem em permanecer irregulares, poderão ter a Inscrição Estadual suspensa Confira o Edital de Cientificação Gefis 001-2011. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 |
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terça-feira, 11 de outubro de 2011
Sefaz elimina taxa para dispensa de uso de ECF
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