18 ago 2016 -
ICMS, IPI, ISS e Outros
A tentativa de simplificar as normas
fiscais com a informatização do fisco esbarra na criatividade do Confaz
A partir de 1º de outubro deste ano(2016) o varejo terá de adequar seus
sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da
Substituição Tributária (Cest).
A adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda
mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento
das regras.
Para o Comércio, alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item
(Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da
descrição do produto comercializado.
Além de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita
manualmente pela maior parte das empresas. Mas essa não é uma regra, já que
alguns estados devem dispensar o contribuinte dessa obrigação.
A verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade
do Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais.
“O contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de
estado para estado”.
NOVAS OBRIGAÇÕES DO FISCO
As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do produto também terão de ser
armazenadas e impressas pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Essa é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns
estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão.
São Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo
Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela
Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
“A Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e
como ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os
equipamentos ou não”?
A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam
produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 -
independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária - e que
utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
Esse código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos
que já eram organizados pela NCM/SH.
Na prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem
ser exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM
entre os produtos que comercializa.
“O problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem
uma correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto
por produto”.
VAREJISTA TERÁ DE RECLASSIFICAR PRODUTO
POR PRODUTO
Essa adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo
importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio
92, caberá ao comerciante fazer o ajuste.
“Cada um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio
emitir o documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria,
poderá ser penalizado”.
Diante de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades,
encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a
ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest.
A tentativa é prorrogar a exigência para abril de 2017,
as entidades tentam agora uma audiência com o ministro para reforçar os erros
contidos nessa obrigatoriedade.
“A obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam
ser alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei
Complementar”.
A exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda
Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os
estados de origem e de destino, para a arrecadação do ICMS.
Se o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá
ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará
inviabilizada.
TROCA DE EMISSOR FISCAL
O Sr. Marcelo Fernandez, diretor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo (Sefaz-SP), informou que até o
momento, cerca de 100 mil SATs já foram habilitados por 74 mil contribuintes.
Esses equipamentos já emitiram 1 bilhão de cupons fiscais.
Desde julho de 2015, os ECFs com mais de cinco anos estão sendo substituídos
pelo SAT no estado de São Paulo.
Essa substituição segue um cronograma que leva em conta o faturamento das
empresas. A próxima troca terá de ser feita pelos varejistas que faturarem mais
de R$ 80 mil este ano. Eles terão de fazer a substituição em janeiro de 2017.
Vale lembrar que o ECF também pode ser substituído pela NFC-e. A ACSP anunciou
que irá disponibilizar em seu site um emissor de NFC-e gratuito.
Para ter acesso ao emissor é preciso apenas preencher um formulário com dados
da empresa.
Fernandez lembra que a Sefaz exige, mesmo para o varejista que opta por usar a
NFC-e, pelo menos um SAT habilitado.
O QUE É O SAT
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser
instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade
de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações
armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o
equipamento será bloqueado.
O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é
preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas
saem do ar.
Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas,
pode haver lentidão no processamento das informações.
O custo de cada SAT varia de R$ 900 a R$ 3 mil, segundo informações coletadas
por varejistas.
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital
específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica
(NF-e), por exemplo, não serve.
O QUE É A NFC-e
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige
um hardware instalado no ponto comercial.
As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio
de um aplicativo. Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a
internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a
nota para o consumidor.
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação
da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do
documento para o cliente da loja.
Fonte: Diário do Comércio - DC