Exceto quando o imposto é devido no desembaraço aduaneiro de produtos importados, o período de apuração do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou a ele equiparado é mensal, 
Focamos o artigo 259 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI) e artigo 38 da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre datas de vencimento para os fatos geradores do ano de 2016.
O IPI deverá ser recolhido de acordo com o respectivo código de receita a ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme instruções no quadro a seguir:
PRAZO PARA PAGAMENTO 
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PERÍODO DE APURAÇÃO 
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CÓDIGO DE RECEITA 
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PRODUTOS 
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Até o 10º dia do mês 
 subsequente ao de 
 ocorrência dos fatos geradores 
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Mensal 
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1020 
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Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 
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Até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores 
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Mensal 
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0668 
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Bebidas do Capítulo 22 da TIPI 
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5110 
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Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 
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0676 
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Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 
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1097 
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Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 
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5123 
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Todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de Cigarros (Código 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 
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0821 
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Regime de tributação de bebidas frias – Cervejas 
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0838 
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Regime de tributação de bebidas frias – Demais bebidas 
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Lembramos que, vencimento em não dia útil, o prazo para recolhimento do imposto será antecipado (artigo 52, § 4º, da Lei nº 8.383/1991 e artigo 4º da Lei 11.933/2009).
Outrossim, o imposto será recolhido no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior nas condições previstas na legislação aduaneira.
Produto de procedência estrangeira
O IPI será recolhido antes da saída do produto da repartição que processar o despacho na importação, em relação aos fatos geradores vinculados ao desembaraço aduaneiro.
Simples Nacional 
a) Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o IPI juntamente com os demais tributos incluídos na sistemática de arrecadação instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. 
b) Pessoa Jurídica com filiais
O recolhimento dos tributos do Simples Nacional será feito por intermédio da matriz (artigo 38, § 1º, da Resolução CGNS nº 94/2011). Não havendo expediente bancário na data do vencimento, o pagamento será efetuado até o dia útil imediatamente posterior.
Fonte: casadocontabilistamarilia
Fonte: casadocontabilistamarilia
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