Total de visualizações de página

quarta-feira, 26 de julho de 2017

DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Publicado no DOU de 18.7.2017 - dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firmas - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.


Mesmo que algum órgão alegue que ainda não tem acesso ao banco de dados ou equipamento para o acesso, é possível que a pessoa receba uma indenização caso sofra com algum atraso em consequência da falta do documento."

O atendimento nas repartições públicas será facilitado. A partir de agora, não é mais obrigatório apresentar cópias autenticadas de documentos, reconhecimento de firmas e cópia de comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo. A mudança, válida desde terça-feira, foi estabelecida pelo Decreto nº 9.094, que determina a simplificação do atendimento e reduz a quantidade de papéis necessários.




Se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); uma certidão de quitação de tributos, que compete à Receita Federal ou cópia da habilitação para dirigir, pertinente ao Denatran, e o cidadão não tem disponível no momento, ele não precisa mais se deslocar até esses órgãos para obter os documentos. Basta fazer uma declaração de próprio punho no local. A obrigação de buscar os papéis, caso sejam necessários, passa a ser do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa.


Para se matricular na Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, o estudante não é mais obrigado a apresentar o comprovante autenticado de votação na última eleição, apesar de tal informação ainda não estar atualizada na agenda do calouro. É responsabilidade da própria instituição ir atrás da comprovação na base do TSE.

A Secretaria de Administração Acadêmica da UnB (SAA) informou que, a partir de agora, somente o certificado de conclusão do segundo grau e o histórico escolar precisam ser autenticados, pois estão previstos no decreto. Os demais documentos estão dispensados do procedimento. Destacou ainda que essa informação vai constar da Agenda do Calouro para o próximo vestibular.

Fonte: Correio Braziliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.