Produtores rurais capixabas já podem substituir o bloco de notas fiscais pela Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A mudança na regra, prevista na Portaria Sefaz Nº 6- R DE 27/04/2017, teve início no último sábado (1º) e tem por objetivo simplificar os procedimentos e tornar as transações mais seguras tanto para os produtores quanto para a Receita Estadual. A alteração vai beneficiar aproximadamente 170 mil produtores rurais inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Podem emitir NFA-e os produtores rurais inscritos na Sefaz que utilizam imóveis de terceiros (arrendatários, comodatários, parceiros e usufrutuários) que estejam com seus contratos em dia. Segundo levantamentos da Receita Estadual, por ano são autorizados aproximadamente 20 mil pedidos para confecção de blocos de notas fiscais. Ao migrarem para a NFA-e, os produtores não precisarão ter este trabalho, nem o custo com a confecção que é, em média, R$ 80,00 por bloco de 25 jogos.
Desde dezembro de 2016 a Secretaria de Estado da Fazenda vem adequando a implantação da NFA-e para produtores rurais por meio de um projeto-piloto. Atualmente, 276 produtores estão inscritos no projeto, que já contou com a emissão de 179 NFA-e.
Benefícios
A substituição não é obrigatória. Entretanto, a mudança do bloco do produtor pela NFA-e traz vantagens para todos os envolvidos. Para quem emite há a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, a nota tem validade em todo território nacional e possui segurança, com a certificação digital da Sefaz.
Para quem recebe os benefícios são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o recebimento do Danfe por email no mesmo momento da operação. Já para a Receita Estadual, o sistema proporciona racionalização de processos, redução de custo de operação, aumento na confiabilidade dos dados, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
Treinamentos
A Sefaz está capacitando os servidores dos Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NACs) para que eles possam divulgar a NFA-e e também orientar os produtores rurais na emissão das notas.
Segundo o subsecretário da Receita do Estado, Sergio Pereira Ricardo, a Sefaz também vem realizando reuniões com os contribuintes para apresentar o passo a passo do cadastramento no sistema da Sefaz, do preenchimento e da emissão da NFA-e.
“A navegação é amigável. O acesso para cadastramento para a emissão da nota fiscal é de fácil entendimento. Além disso, estamos disponíveis para capacitações e orientações aos contribuintes. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo atendimento do sistema Fale Conosco, nas Agências da Receita Estadual ou ainda nos Nacs”, afirmou.
Próximos passos
A Receita Estadual possibilita, desde janeiro de 2016, a emissão de NFA-e para o contribuinte pessoa física, ou seja, sem inscrição estadual. Nesse período, o grupo emitiu, aproximadamente, 6 mil notas fiscais. O próximo passo da Receita Estadual será oportunizar a emissão de NFA-e para o microempreendedor individual (MEI), segmento caracterizado por possui CNPJ, mas não ter inscrição estadual.
Saiba mais
O que é NFA-e?
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é um documento fiscal, porém de existência virtual. Sua validade consiste no fato de existir em um ambiente virtual e tecnológico. O Danfe que se imprime é simplesmente uma representação gráfica do documento armazenado no repositório do ambiente nacional e na base de dados da Sefaz.
Quem pode emitir?
Atualmente contribuintes Pessoa Física já podem emitir NFA-e. Desde 1º de julho produtores rurais com inscrição na Receita Estadual também têm essa facilidade.
Como fazer o cadastro:
1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/
2- Inserir o CPF e prosseguir;
3- Em seguida preencher o telefone, o e-mail, criar a senha e clicar em enviar;
4- Imprimir o Termo de Adesão, assinar, reconhecer firma;
5- Em seguida entregar no NAC de seu município ou levar a qualquer Agência da Receita Estadual para ser autorizado.
Passo a passo para emissão da NFA-e:
1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/
2- Inserir o CPF e a senha criada anteriormente;
3- Selecionar para qual das propriedades deseja emitir a NFA-e;
4- Seguir os passos orientados na parte superior da página;
5- Se for necessária emissão de DUA do imposto, poderá ser emitido no próprio sistema.
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