Total de visualizações de página

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

CFC: Divulgada nova Resolução sobre prevenção à lavagem de dinheiro.



Através da Resolução CFC nº 1.530/2017 - DOU 1 de 28.09.2017, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revoga a  Resolução 1.445/2013, e estabelece novos procedimentos a serem observados no cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998 e alterações, (crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo), que sujeitam os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.


As operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), em seu sítio, contendo:

- o detalhamento das operações realizadas;
- o relato do fato ou fenômeno suspeito; e
- a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.


Devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00, por operação e/ou constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00, em único mês-calendário.


As declarações de ocorrência de operações devem ser efetuadas no sítio eletrônico do Coaf, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 horas, a contar do momento em que o responsável pelas comunicações concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato. Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas suspeitas, os profissionais  e organizações contábeis devem apresentar comunicação negativa por meio do sítio do CFC até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.


Os profissionais e as organizações contábeis, inclusive as enquadradas no Simples Nacional, devem atender às requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na periodicidade, na forma e nas condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.


Os profissionais e as organizações contábeis, bem com os seus administradores, que deixarem de cumprir as obrigações constantes da norma em fundamento sujeitar-se-ão às penalidades ético-disciplinares por infração ao exercício legal da profissão (art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946) e às sanções por responsabilidade administrativa (art. 12 da Lei nº 9.613/1998), sem prejuízo de incorrer em infração penal na forma do art. 1º da mesma Lei.


Nota LegisWeb: Não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Fonte: LegisWeb

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Operações em dinheiro estão na mira da Receita.

Confira alguns dos casos de negociação com o fisco:

INSTITUTO LULA PODE TER DE PAGAR R$ 2 MILHÕES

No final do ano passado, a Receita Federal multou o Instituto Lula por “desvio de função”. Segundo técnicos do órgão, a instituição utilizou a vantagem de ser isenta de pagamento de impostos para fazer simulações de repasses indevidos a prestadores de serviços. O valor da multa, segundo apurado na época, foi de R$ 2 milhões. A instituição nega as acusações.


NEYMAR NEGOCIOU MULTA DE R$ 200 MILHÕES

Em 2015, a Receita Federal autuou o craque em R$ 200 milhões, em valores atualizados, por sonegação. Os advogados do atacante recorreram. O caso foi parar no Carf (Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais), o órgão máximo de julgamento desse tipo de processo no Fisco brasileiro. Para encerrar o processo, o camisa 10 de seleção negociou o pagamento de cerca de R$ 9 milhões.


FUSÃO ENTRE JBS e BERTIN LEVOU À AUTUAÇÃO DE R$ 3 BILHÕES

A complexa estruturação societária entre os frigoríficos Bertin e JBS para formar a maior empresa de carne do mundo sofre diferentes investigações, em vários órgãos públicos. Um dos primeiros questionamentos foi feito pelo Fisco. Em 2016, a Receita Federal aplicou uma multa de R$ 3 bilhões no Bertin, que ainda tenta reverter o pagamento.


ITAÚ UNIBANCO VENCEU DIVERGÊNCIAS DE R$ 25 BILHÕES

Técnicos da Receita Federal questionaram a estruturação da fusão entre Itaú e Unibanco, em 2008, e cobraram R$ 25 bilhões da instituição por sonegação tributos. O banco recorreu dentro da instituição, que possui instâncias de análises das multas. O processo terminou com vitória do banco no órgão máximo, o Carf. O caso ficou célebre por dois motivos diferentes: o valor em discussão, que foi um dos maiores da história, e um escândalo policial. O banco denunciou e ajudou a Polícia Federal a prender um dos conselheiros do Carf, que cobrou propina para votar a favor da instituição enquanto o processo ainda estava em análise.


OPERAÇÃO ZELOTES

O maior escândalo ligado à sonegação no Brasil é alimentado pela própria Receita Federal. A Operação Zelotes, deflagrada em 2015, identificou um esquema de venda de votos de conselheiros do Carf, o órgão máximo do Fisco, ligado ao Ministério da Fazenda, no qual os contribuintes podem questionar as multas. Dezenas de grandes corporações, dos mais diversos setores, teriam pago aos integrantes do esquema para se livrar de multas bilionárias.

Menos de um mês depois da maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima -, a Receita Federal quer fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que fazem transações vultosas em espécie fora do alcance da fiscalização. Essas operações, muitas vezes indicativas de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, a partir do ano que vem, terão de ser notificadas ao Fisco quando o valor movimentado for superior a R$ 30 mil.


A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas – lícitos ou não -, mas sim monitorar o fluxo desses valores. Ele frisou que isso irá elevar o conjunto de dados que a Receita dispõe para fazer gestão de risco e conduzir investigações com “alvos mais certeiros”. A medida deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2018.


“Não estou falando de apartamentos cheios de malas de dinheiro. Mas vamos identificar quando, por exemplo, o corrupto for usar esse dinheiro. Não consigo identificar o corruptor entregando uma mala de R$ 500 mil para outra pessoa, mas consigo identificar quando o corrupto ou alguém ligado a ele começa a usar esse dinheiro”, disse Martins numa clara referência às apreensões recentes envolvendo Geddel e o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures.


A Receita não tem hoje controle sobre as transações em dinheiro vivo que ocorrem no País, mesmo que legalmente, ao contrário do que ocorre em operações já vigiadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os bancos também atuam sob a vigilância do Banco Central.


Efetuar pagamentos acima de R$ 30 mil com dinheiro não é um crime, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Outros países, como os Estados Unidos, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de US$ 10 mil. Na Europa, há casos em que o reporte é obrigatório quando acima de € 2,5 mil.


O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa “lacuna” na fiscalização. Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal.


Tributo de importados ganha novas formas de pagamento

Uma medida implementada pela Receita Federal, em conjunto com os Correios, vai permitir que brasileiros passem a pagar os impostos que incidem sobre as remessas vindas do exterior com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário. Hoje, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$ 50), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e só então receber a mercadoria.


A alíquota do Imposto de Importação, de 60% sobre o valor do bem destinado a pessoa física que não ultrapasse os US$ 500, não muda. Alguns estados ainda cobram ICMS. A novidade foi anunciada pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, e entrará em funcionamento dentro de 30 dias por meio do “Portal do Importador”, que estará disponível no site dos Correios. A expectativa é que o sistema esteja em plena operação ao longo dos próximos seis meses, a partir da adesão dos contribuintes.


A estimativa dos Correios é que a iniciativa diminua em pelo menos 10 dias o tempo de entrega das encomendas, que hoje é de até 40 dias no caso de remessas regulares (não expressas) a contar da data em que chega ao Brasil. A mudança será possível, porque as Declarações de Importação de Remessas (DIRs) passarão a ser eletrônicas – hoje, o desembaraço de 200 mil volumes ao dia é feito manualmente. Serviços postais do mundo todo transmitirão as informações das mercadorias para os Correios, que usarão esses dados para calcular o tributo devido.


A partir daí, o contribuinte importador receberá uma carta avisando sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. É lá que ele poderá gerar o boleto bancário ou inserir os dados do cartão de crédito para quitar o débito e liberar a mercadoria, que será entregue no endereço de destino. Depois do cadastro inicial, os demais avisos de novas remessas poderão ser feitos por meio eletrônico.


Outra vantagem é que a Receita vai auferir de forma mais precisa o valor do bem importado para então cobrar o tributo. Hoje em dia, há casos em que os contribuintes reclamam da taxação, que não estaria de acordo com o valor pago efetivamente pela mercadoria.


Já no próximo mês, a troca de informações entre os serviços postais vai conseguir atingir cerca de 90% das remessas, que têm origem em países já com sistemas informatizados. Quando o país de origem mandar as informações em papel, servidores dos Correios no Brasil serão os responsáveis por inserir esses dados no sistema.


Auditores buscam forma de preencher lacunas na fiscalização

O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa “lacuna” na fiscalização.


Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal. Por outro lado, recairá sobre quem reportar o recebimento dos valores o pressuposto da boa-fé.


Em meio à divulgação de novas normas, consultas públicas e aperto da fiscalização, a Receita alerta para golpe sobre atualização de dados cadastrais que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.


Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado. A Receita adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão.  Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.


No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita, ressaltou o órgão.


Brasil tem grandes casos envolvendo evasão fiscal

Em diferentes países, a Receita Federal costuma ser um dos órgãos mais eficientes da administração pública para identificar e punir infratores. Nos Estados Unidos, ficou célebre o caso do gangster Al Capone, que, nos anos 1930, conseguiu se safar de vários crimes, como tráfico de bebidas e até assassinatos, mas acabou preso apenas quando os investigadores descobriram que ele sonegava impostos.


No Brasil, o Fisco ganhou o apelido de Big Brother, tal a sua estrutura tecnológica para monitorar transações financeiras entre empresas e pessoas. Muitas de suas ações são polêmicas e alimentam divergências.


Os seus técnicos têm sido especialmente atuantes dentro de operações policiais, como a Lava Jato, em que as autuações já somam cerca de R$ 12 bilhões. 

Mas ainda há muito trabalho a fazer, alegam as autoridades. Segundo estimativas de entidades ligadas a questões fazendárias, mais de R$ 400 bilhões são sonegados anualmente no Brasil.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Reforça importância do contador na Retomada da economia.


Profissionais contabilistas comemoram o dia com atuação fundamental em empresas, órgãos públicos e organizações contábeis


O Brasil começa a viver uma fase de retomada do crescimento, quando empresas dos mais diversos setores e órgãos públicos precisam de informações e análises financeiras para as decisões de investimentos e ações regulatórias. Nesse contexto, o dia 22 de setembro ganha um significado maior, pois é dedicado a profissionais que têm atuação diretamente ligada, entre outras, a essas funções: os contadores. "Este profissional é muito importante, porque essa atividade têm impactos na gestão e no processo decisório empresarial, além de atividades de perícia e auditoria, que são fundamentais para o bom andamento e o crescimento da nossa economia”, comentou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O Dia do Bacharel em Ciências Contábeis marca um fato histórico, pois nessa data, no ano de 1945, foi criado o primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, com a assinatura do Decreto-lei n° 7.988, pelo então presidente Getúlio Vargas. Antes, havia os cursos técnicos de Contabilidade e de Contador, mas nenhum deles como ensino superior. Com a formação de nível superior, os profissionais podem atuar em áreas de maior especialização.

De lá para cá, a atividade ganhou cada vez mais espaço no Brasil. Segundo dados da Coordenação de Estatísticas da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego (SPPE) do Ministério do Trabalho (MTb), em agosto de 2017 havia 127.639 contadores com carteira assinada em atividade no País. O número aponta para um crescimento nos últimos anos, já que eram 114.372 em 2012.

Regiões - A maior concentração está no Sudeste, com destaque para São Paulo, com 50.583 profissionais. Em seguida vem o Rio de Janeiro, com 11.630, e Minas Gerais, com 10.675. Os estados da Região Sul também abrigam boa parte dos contadores brasileiros. A começar pelo Paraná, quarto da lista, que tem 8.654 profissionais da área. Depois vêm o Rio Grande do Sul, com 7.430, e Santa Catarina, com 6.726.

As mulheres são maioria entre os contadores com carteira assinada. São 66.812 contadoras e 60.827 contadores, segundo dados de agosto. Na divisão por faixa etária, os números mostram que 49.472 têm entre 30 e 39 anos; 28.009 de 40 a 49; 24.020 de 25 a 29; 16.946 de 50 a 64. Os demais se encontram nas outras faixas etárias.

Conselho - Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) indica que o país tem 349.171 contadores ativos nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Além disso, aponta que o Brasil tem 61.864 organizações contábeis, divididas entre sociedades (35.039), empresários (13.264), Micro Empreendedores Individuais - MEI (8.857) e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - Eireli (4.704). A maioria dos profissionais ativos no CFC é do sexo masculino. São 188.260 homens, um pouco a mais do que as 160.911 mulheres que atuam na profissão.

História - A profissão de contador está ligada ao desenvolvimento da sociedade e da necessidade de proteção às posses. Essa necessidade chegou ao mundo medieval, quando foi publicado o Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas), obra de Frei Luca Paciolo, que inseriu a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano.

Já no Século XIX, no Brasil, a vinda da Família Real Portuguesa resultou na formação do Erário Régio, ou Tesouro Nacional e Público, e do Banco do Brasil (1808). No mesmo século, em 1840, foi publicada a obra de Francesco Villa, “La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche”, que fundamentou a ciência da contabilidade nos âmbitos público e privado.

A contabilidade do mundo científico iniciada no século XIX permanece até hoje, mas já aponta para novas características da profissão, diante dos avanços tecnológicos e das permanentes transformações da era moderna.

Tendências - Entre as tendências da área, especialistas destacam fusões e aquisições no mercado; profissionalização com melhorias de atendimento, de salários e rendimentos; maior eficiência com uso da tecnologia; atualização pessoal e profissional, incluindo marketing, gestão e vendas; segmentação; além da atuação global e em vários canais integrados de relacionamento.

 E além de obrigações fiscais, impostos e escrituração de livros, hoje os contadores já investem cada vez mais nos conhecimentos multidisciplinares, consultoria e resolução de conflitos, para atender às demandas por profissionais com capacidade de interpretação, análise e interligação dos dados. “Com a busca pela maximização do lucro, pelo aumento de vendas e com o alcance cada vez maior dos produtos das empresas, a importância do trabalho dos contadores também deve ser crescente”, observa o ministro Ronaldo Nogueira.

Contadores famosos - Mas, se a profissão de contador está relacionada a uma ciência exata, é curioso verificar que existem contadores (ou quase contadores) conhecidos por suas atuações em outros ramos do conhecimento, principalmente o artístico.

É o caso do cantor Mick Jagger, que estudou Contabilidade e Finanças na Escola de Economia de Londres, mas mudou de ramo ao conhecer Keith Richards e Brian Jones, com quem formaria os Rolling Stones. Outro músico que figura entre os contadores famosos é o saxofonista Kenneth Bruce Gorelick, o Kenny G, formado “Magna Cum Laude” em Contabilidade pela Universidade de Washington.

Já na literatura, os contadores são representados pelo escritor John Grisham, que se formou em Contabilidade e depois estudou direito penal, aproveitando essa bagagem cultural para escrever seus best-sellers.

Contabilista - Hoje, ainda há alguma confusão entre os termos usados na profissão contábil.  O termo contabilista abrange tanto a atuação dos contadores - profissionais que cursaram Ciências Contábeis -, quanto de técnicos em contabilidade - os sucessores do antigo guarda-livros, formados por cursos profissionalizantes de escolas técnicas ou nível médio -, cuja data é celebrada em 25 de abril.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Conta Bancaria : Tarifa de manutenção de conta corrente é legal? Não pague!

Os bancos e instituições financeiras podem fazer a cobrança da tarifa de manutenção de conta corrente, desde que os clientes sejam devidamente avisados dos valores de cobrança em contrato e que qualquer aumento seja comunicado previamente, não pegando os clientes de surpresa e nem agindo de má fé. É necessário, porém, que a tarifa de manutenção de conta não existe mais.


A tarifa de manutenção de conta
Você não é obrigado a pagar qualquer tarifa que for a um banco ou instituição financeira. A conta essencial do Banco Central foi estabelecida por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) para os clientes de bancos não pagarem tarifas quando optarem apenas por serviços básicos em suas contas. Todos os bancos são obrigados a oferecer a conta essencial, mesmo que alguns bancos dificultem a obtenção da mesma. Lembre-se: é um direito seu ter uma conta de serviços bancários essenciais sem a cobrança de tarifas.


Quais são os serviços da conta essencial?
Em uma conta essencial, sem a cobrança de tarifas, o cliente terá direito gratuito mensal a: 4 saques, 2 extratos impressos, 2 transferências entre contas da mesma instituição e 12 folhas de cheque por mês. Ainda, dentro do pacote de serviços da conta essencial, o acesso ao internet banking é gratuito, seja pelos aplicativos móveis ou pelo site do banco. Esses são os serviços pelos quais o banco ou instituição financeira não pode cobrar tarifas. Assim que você passar desses limites, taxas podem ser cobradas por uso, e podem ser um tanto caras.
Você não deve pagar a tarifa de manutenção de conta se não assinou contrato para isso. Garanta seus direito e dinheiro no bolso.



Existe outra opção barata em relação à conta essencial?
Você quer ter uma conta essencial Itaú, por exemplo, mas a quantidade de serviços disponíveis não é o bastante. Se você não faz questão da gratuidade, você pode obter uma conta dentro do pacote de serviços padronizados do Banco Central. Assim, você tem acesso à mais alguns serviços, sem ter que pagar uma tarifa de manutenção cara pelo uso da conta, ou seja, uma tarifa de pacote de serviços mais cara do que você precisa.


Eu preciso mais do que uma conta essencial ou pacote padronizado de serviços?
Começar o relacionamento com um banco ou instituição financeira é sempre um bom negócio, mas não uma obrigação, pois abrirá as portas para muitos produtos do mercado financeiro que você poderá (e irá) usar algum dia, tais como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, entre outros. Assim, se você precisar de algo a mais do que um pacote padronizado ou conta essencial, não há problemas em pedir ao seu banco por um pacote de serviços mais completo. E é possível, inclusive, que você consiga uma isenção ou bom desconto em um pacote de serviços não padronizado.


Como?
Você pode começar qualquer relacionamento com uma conta essencial, para testar a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos pelo banco. A partir daí, você pode evoluir sua conta para um pacote personalizado do banco ou mudar para um outro banco. É recomendável, inclusive, que você tenha conta essencial em mais de um banco. Por exemplo, você pode ter uma conta essencial Bradesco e uma conta essencial Caixa, de forma a começar um bom relacionamento com uma instituição bancária privada e uma pública, ambas oferecendo diferentes serviços e produtos para suas necessidades. Mas e os serviços personalizados? E as menores taxas de juros para clientes? Isso você não tem em uma conta essencial ou pacote padronizado.
Por exemplo, um cliente com uma conta essencial Santander não tem direito a 10 dias sem juros no cheque especial, o que é um dos atrativos mais interessantes desse banco. Um cliente com conta essencial no banco Itaú não terá acesso ao programa de relacionamento e benefícios do tipo para os clientes. Uma conta essencial do banco Bradesco não te dará acesso à empréstimos e financiamentos com taxas de juros mais atrativas. Todos esses benefícios podem ser obtidos apenas com o pagamento do pacote de serviços personalizado, até mesmo o mais barato.


Negocie um pacote barato ou com desconto
Para tirar proveito do melhor que o banco tem a oferecer, sem ter que pagar caro por uma tarifa de manutenção ou pacote de serviços, basta que você negocie. Se você tem já algum tempo de relacionamento com um banco ou instituição financeira, pode ser mais fácil obter esse desconto. Mas simplesmente visitar diferentes bancos e obter diferentes preços pode te dar uma grande margem de negociação. Até mesmo obter um pacote de serviços personalizado é possível de formas bem simples, tais como trazer uma certa quantia em dinheiro para o banco, abrir um cartão de crédito, iniciar um financiamento ou empréstimo. Basta que você converse com o gerente e sempre será possível obter um desconto ou isenção de tarifas.



Fonte: Equipe Crédito ou Débito

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Pirâmide financeira denominada Kriptacoin - MP e Polícia Civil desvendam fraude com moeda digital que pode lesar 40 mil investidores.


Um esquema de estelionato e lavagem de dinheiro por meio de uma pirâmide financeira denominada Kriptacoin, com venda de moeda digital, foi desbaratado pelo Ministério Público do DF e pela Polícia Civil do DF. A fraude pode causar prejuízo a 40 mil investidores.

Nesta manhã (21/09), 13 suspeitos de integrarem o esquema como cabeças ou laranjas são alvos de prisão preventiva. Também serão cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, na Operação Patrick. As medidas, autorizadas pela 8ª Vara Criminal de Brasília, serão cumpridas no Distrito Federal, Águas Lindas e Goiânia. O juiz Osvaldo Tovani decretou também a quebra do sigilo das redes sociais dos investigados e o bloqueio de bens, entre os quais carros de luxo e um helicóptero.

A organização criminosa atuava por meio de laranjas, com nomes e documentos falsos. Eles enganavam consumidores prometendo lucros exorbitantes (1% ao dia) e captavam investidores para apostar no negócio fácil. Chegaram a conseguir R$ 5 milhões somente neste ano. Segundo a representação policial, a pirâmide está prestes a ruir o que causará prejuízos aos consumidores que não conseguirão sacar seus investimentos, uma vez que o negócio é insustentável. Trata-se de crime contra a economia popular.

O consumidor era lesado ao realizar a negociação de moeda virtual denominado “mineração”. O cidadão investe recursos na esperança de receber dividendos acima das margens de lucro dos negócios convencionais e acaba sendo lesado por não obter sequer o capital inicial. A maioria dos investimentos, segundo suspeita dos investigadores, não era resgatada. Quem investe recursos não prática crimes. Apenas quem causa prejuízo ao consumidor.

A organização criminosa usava diversas contas com nomes falsos para movimentar o dinheiro e ainda adquiria bens de significativo valor, como um helicóptero que estava registrado em nome de um jovem de apenas 18 anos, supostamente um laranja. Um dos líderes do esquema circulava com carros de luxo como uma Lamborghini e uma Ferrari.

O nome da operação remete à denominação da pirâmide financeira, numa nova configuração das letras que compõem a palavra kriptacoin. O trabalho é realizado pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público, em parceria com a Coordenadoria de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf) da Polícia Civil do DF.

Na investigação, a equipe da Corf, liderada pelo delegado Wisley Salomão, descobriu a existência da empresa denominada “Kripta Coin Investimentos em Tecnologia Ltda ME”. Essa pessoa jurídica estava em nome de Wendell Pires Alencar  e Hélio Xavier Gomes. Estes seriam nomes falsos. No Ministério Público, a Operação Patrick é conduzida pelo promotor de Justiça Paulo Binicheski.

Uma das vítimas da corrente contou aos investigadores que tentou sacar os R$ 176.188,14 investidos, mas teve o pedido recusado e ainda se sentiu ameaçado por seguranças da empresa.

Fonte: ANA MARIA CAMPOS - coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Ministério orienta sobre o que fazer quando o empregador não realiza o depósito.

Trabalhador tem um conjunto de alternativas para assegurar o seu direito

Muitos trabalhadores se perguntam como proceder em caso de falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. O Ministério do Trabalho orienta que todo empregado que possui carteira assinada mantenha controle de seu extrato de FGTS para conferir se seu direito está sendo respeitado. Caso seja constatada a ausência de depósitos, existem algumas alternativas.

Cabe a quem se sentir prejudicado a escolha de uma delas. O trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato que representa a sua categoria profissional. Também pode comparecer às superintendências regionais do Trabalho para formalizar denúncia (os dados do denunciante são mantidos em sigilo). Existe também a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho, esta última sendo a única opção possível no caso da empresa não existir mais (falência). Ainda não há como registrar denúncias por meio eletrônico.

Para a formalização da denúncia é importante que o trabalhador tenha em mãos comprovante de que os depósitos não estão sendo realizados. Essa comprovação pode ser realizada com o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve apresentar o cartão do trabalhador, carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS.

Não existe prazo para que a reclamação seja aceita. Tão logo o funcionário constatar a ausência de depósitos – sejam os mensais, seja o decorrente de rescisão de contrato de trabalho – já pode ingressar com a denúncia. Cabe informar que o sistema informatizado da Caixa Econômica Federal precisa de alguns dias após o recolhimento pela empresa para que os valores depositados apareçam no extrato do trabalhador.

É importante salientar que mesmo quando não existem denúncias, o Ministério do Trabalho, por meio de sua auditoria-fiscal, realiza regularmente o cruzamento de informações dos diversos sistemas informatizados (Rais, Caged, eSocial, Seguro-Desemprego) com as informações da Caixa Econômica Federal relativas aos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. Isso é importante para que sejam apurados indícios de débitos e seja possível notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.

O FGTS é um direito do trabalhador. De acordo com a Lei 8.036/1990, todo empregador deve depositar em conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior, incluídos os valores relativos a comissões, gorjetas e gratificações e afins, bem como a gratificação de Natal. Esses depósitos devem ser realizados mensalmente até o dia 7 do mês seguinte, e as empresas devem comunicar aos seus empregados os valores recolhidos a título de FGTS.

Para consultar a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, basta acessar o endereço http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
Fonte: www.trabalho.gov.br

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

SEFAZ/ES - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já está disponível para varejistas




A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade no Espírito Santo. Mais de 2150 lojistas capixabas já aderiram, de forma voluntária, ao documento que é a versão totalmente eletrônica dos atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. A mudança visa a reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficia o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.


No Estado, a obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está incentivando a adesão voluntária ao sistema. A legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro
.

Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da  
Fazenda  (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php),  usando o  CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.


Consumidor
Ao efetuar uma compra, o consumidor vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal. Ela poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, para um celular por meio de mensagem de SMS ou mesmo ser impressa em uma impressora comum.


O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso. Para consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe e digitar a chave de acesso, ou fazer a leitura do QR Code por meio de um aplicativo de celular de sua preferência. Em ambos os casos consumidor será redirecionado para um ambiente virtual da Sefaz e o documento aparecerá com toda a descrição da compra efetuada. 


Modernização 
A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final.

O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente.

Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implantação da NFC-e traz benefícios diversos para todos os setores da sociedade. “Com base nesse documento eletrônico poderemos acompanhar as operações comerciais realizadas em tempo real e com total segurança. Além disso, NFC-e confere mais celeridade no combate à sonegação fiscal, à concorrência desleal e, consequentemente, aumenta a eficiência na arrecadação”, afirmou.


Dúvidas 
Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes como, por exemplo:

“Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?”,

“Em qual tipo de papel posso imprimir o DANFE NFC-e?”

“Como fazer a correção de uma NFC-e emitida com valor incorreto?”.

As respostas dessas e de outras perguntas estão disponíveis no site da Secretaria no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php?carregar=421.


Confira os benefícios da NFC-e 

Para os Contribuintes (Lojistas): 

•Simplificação nos procedimentos de registro fiscal; 

•Padrão único (nacional) de Documento Fiscal; 

•Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares; 

•Redução de obrigações acessórias; 

•Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção do consumidor; 

•Confiabilidade dos dados.


Benefícios para a Administração Tributária

•Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas; 

•Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos; 

•Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle;

•Integração com a EFD; 

•Diminuição da sonegação, com conseqüente aumento da arrecadação.


Para o Consumidor: 
•Possibilidade de consulta em tempo real ou online de sua NFC-e no portal da Sefaz;

•Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;

•Possibilidade de receber Danfe da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.


Informações à imprensa 
Assessoria de Comunicação da Sefaz 
Loureta Samora 
(27) 3347-5128 / 99746-9479 
loureta.samora@sefaz.es.gov.br



Publicados os procedimentos administrativos para saque das contas do PIS-PASEP por motivo de idade





Resolução CD/PIS-PASEP nº 7/2017 estabelece os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.

A liberação das quotas do PIS dos participantes que cumpram o requisito de idade para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas.
 
Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.

Os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das quotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.

O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio desta suplementação será suportado pela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.

Ao final do exercício, caso a quota liberada não seja sacada pelo participante haverá a recomposição da quota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a quota ser novamente liberada automaticamente no exercício subsequente.

A liberação do saque para os correntistas do Banco do Brasil o crédito das cotas do PASEP poderá ser efetuado na conta do cotista ao completar idade mínima para saque ou quando for identificado que o mesmo está aposentado ou é militar reformado, independente de solicitação do cotista. 

Através da Medida Provisória nº 7672017 foi alterada a Lei Complementar nº 26/1975, que regula o Programa de Integração Social –
PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 797/2017, será permitida a movimentação das contas individuais do PIS/PASEP também para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos de idade.

Resolução CD/PIS-PASEP nº 7, de 11/09/2017 foi publicada no DOU em 12/09/2017.
Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Devedores do Simples Nacional serão notificados


As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência

Segundo a Receita Federal, amanhã, 12-9, serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1-1-2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Parcelamento da Lei N° 11.941/2009 Refis da Crise: Consolidação da reabertura

Parcelamento da Lei N° 11.941/2009 Refis da Crise: Consolidação da reabertura
8 set 2017 - IR / Contribuições


Instrução Normativa RFB nº 1.735/2017 - DOU 1 de 08.09.2017, disciplina, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que, em face do disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, havia reaberto o prazo até 31.12.2013 do parcelamento ou pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à RFB, vencidos até 30.11.2008, previsto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.

Para consolidar o parcelamento da reabertura, o sujeito passivo que efetuou a adesão ao referido parcelamento deverá prestar as seguintes informações na página na internet da Receita Federal, no período de 11.09.2017 até às 23h59min59s do dia 29.09.2017:
a) os débitos a serem parcelados, inclusive os com exigibilidade suspensa;

b) o número de prestações pretendidas; e

c) os valores de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.


Deverão ser informados, também, os débitos pagos à vista com a utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.


O sujeito passivo que tenha optado por outras modalidades de parcelamento e que tenha débitos no âmbito da RFB a parcelar em modalidades distintas pelas quais não tenha realizado opção poderá realizar esta consolidação.


A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver pago:

a) todas as prestações devidas até o mês de agosto de 2017, quando se tratar de parcelamento; ou


b) o saldo devedor, durante o mês da consolidação, quando se tratar de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.


Com a conclusão da consolidação, será considerado deferido o parcelamento, com efeito retroativo à data do requerimento de adesão.

Se houver indeferimento no pedido de utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL para liquidar multa e juros relativos aos débitos pagos ou parcelados, o contribuinte poderá pagar o saldo devedor em espécie ou apresentar manifestação de inconformidade contra o indeferimento dos créditos.


Caso as informações não sejam prestadas no prazo de consolidação estabelecido, haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na lei e na portaria conjunta. A consolidação também se aplica ao sujeito passivo que tenha formalizado desistência dos parcelamentos em questão para ingresso em outro parcelamento.


No mais, a referida norma esclarece que a consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será disciplinada em ato específico desse órgão.

 
Fonte: LegisWeb


quarta-feira, 6 de setembro de 2017

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE.


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, no rito do art. 543-B da revogada Lei nº 5.869/1973 - antigo Código de Processo Civil, decidiu que são imunes à Contribuição ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9º e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei nº 8.212/1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101/2009). Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, e na Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522/2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

terça-feira, 5 de setembro de 2017

SEFAZ/ES - Nova versão do DIEF/ES será obrigatória a partir desta sexta-feira 01/09/2017

Nova versão do DIEF/ES será obrigatória a partir desta sexta-feira
01/09/2017-

Os contribuintes que são obrigados a enviar o Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) devem ficar atentos. A partir desta sexta-feira 01/09/2017 não será permitida a transmissão do DIEF utilizando versões antigas do programa. A única versão aceita será a 2017.4, que já está disponível para download no site da Secretaria de Estado da Fazenda.



Na nova versão do programa foram modificados os campos 22 e 23 no quadro B. A mudança foi necessária para adequar os últimos códigos de ICMS criados, o 386-7 (Diferencial de Alíquota da EC 87/15) e o 472-3 (Estabilização Fiscal). 


Em caso de envio fora do prazo, o campo 26 do quadro B será preenchido com a descrição “Multa DIEF fora do prazo”, e restarão os campos 24 e 25 para preenchimento de outros códigos de receita caso o contribuinte precise utilizá-los. Importante ressaltar que o Manual DIEF no link “Ajuda” está disponível dentro da nova versão. 


Multa
Outra atualização que deve ser observada pelos contribuintes é a mudança no valor da multa para a entrega do DIEF fora do prazo. De acordo com a Lei 10.647/2017, regulada pelo Decreto 4.127-R/201, a partir desta sexta-feira (1º), a multa passa a ser de 1000 (mil) VRTEs (Art. 75-A, § 6º, inc. I, a), com redução para 100 (cem) VRTEs em caso de envio espontâneo, conforme Artigo 77-A, II, a.



Para as retificações, a multa passará a ser de 500 (quinhentos) VRTEs por documento, segundo Art. 75-A, § 6º, inc. II, a, com observância do § 15 desse artigo, já que as penalidades não serão aplicadas se a retificação for feita dentro de 40 dias contados do vencimento da obrigação. Também haverá redução para 10% em caso de espontaneidade pelo Artigo 77-A, II, a.



Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Fazenda
Loureta Samora
(27) 3347-5128 / 99746-9479
loureta.samora@sefaz.es.gov.br