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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Operações em dinheiro estão na mira da Receita.

Confira alguns dos casos de negociação com o fisco:

INSTITUTO LULA PODE TER DE PAGAR R$ 2 MILHÕES

No final do ano passado, a Receita Federal multou o Instituto Lula por “desvio de função”. Segundo técnicos do órgão, a instituição utilizou a vantagem de ser isenta de pagamento de impostos para fazer simulações de repasses indevidos a prestadores de serviços. O valor da multa, segundo apurado na época, foi de R$ 2 milhões. A instituição nega as acusações.


NEYMAR NEGOCIOU MULTA DE R$ 200 MILHÕES

Em 2015, a Receita Federal autuou o craque em R$ 200 milhões, em valores atualizados, por sonegação. Os advogados do atacante recorreram. O caso foi parar no Carf (Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais), o órgão máximo de julgamento desse tipo de processo no Fisco brasileiro. Para encerrar o processo, o camisa 10 de seleção negociou o pagamento de cerca de R$ 9 milhões.


FUSÃO ENTRE JBS e BERTIN LEVOU À AUTUAÇÃO DE R$ 3 BILHÕES

A complexa estruturação societária entre os frigoríficos Bertin e JBS para formar a maior empresa de carne do mundo sofre diferentes investigações, em vários órgãos públicos. Um dos primeiros questionamentos foi feito pelo Fisco. Em 2016, a Receita Federal aplicou uma multa de R$ 3 bilhões no Bertin, que ainda tenta reverter o pagamento.


ITAÚ UNIBANCO VENCEU DIVERGÊNCIAS DE R$ 25 BILHÕES

Técnicos da Receita Federal questionaram a estruturação da fusão entre Itaú e Unibanco, em 2008, e cobraram R$ 25 bilhões da instituição por sonegação tributos. O banco recorreu dentro da instituição, que possui instâncias de análises das multas. O processo terminou com vitória do banco no órgão máximo, o Carf. O caso ficou célebre por dois motivos diferentes: o valor em discussão, que foi um dos maiores da história, e um escândalo policial. O banco denunciou e ajudou a Polícia Federal a prender um dos conselheiros do Carf, que cobrou propina para votar a favor da instituição enquanto o processo ainda estava em análise.


OPERAÇÃO ZELOTES

O maior escândalo ligado à sonegação no Brasil é alimentado pela própria Receita Federal. A Operação Zelotes, deflagrada em 2015, identificou um esquema de venda de votos de conselheiros do Carf, o órgão máximo do Fisco, ligado ao Ministério da Fazenda, no qual os contribuintes podem questionar as multas. Dezenas de grandes corporações, dos mais diversos setores, teriam pago aos integrantes do esquema para se livrar de multas bilionárias.

Menos de um mês depois da maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima -, a Receita Federal quer fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que fazem transações vultosas em espécie fora do alcance da fiscalização. Essas operações, muitas vezes indicativas de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, a partir do ano que vem, terão de ser notificadas ao Fisco quando o valor movimentado for superior a R$ 30 mil.


A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas – lícitos ou não -, mas sim monitorar o fluxo desses valores. Ele frisou que isso irá elevar o conjunto de dados que a Receita dispõe para fazer gestão de risco e conduzir investigações com “alvos mais certeiros”. A medida deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2018.


“Não estou falando de apartamentos cheios de malas de dinheiro. Mas vamos identificar quando, por exemplo, o corrupto for usar esse dinheiro. Não consigo identificar o corruptor entregando uma mala de R$ 500 mil para outra pessoa, mas consigo identificar quando o corrupto ou alguém ligado a ele começa a usar esse dinheiro”, disse Martins numa clara referência às apreensões recentes envolvendo Geddel e o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures.


A Receita não tem hoje controle sobre as transações em dinheiro vivo que ocorrem no País, mesmo que legalmente, ao contrário do que ocorre em operações já vigiadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os bancos também atuam sob a vigilância do Banco Central.


Efetuar pagamentos acima de R$ 30 mil com dinheiro não é um crime, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Outros países, como os Estados Unidos, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de US$ 10 mil. Na Europa, há casos em que o reporte é obrigatório quando acima de € 2,5 mil.


O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa “lacuna” na fiscalização. Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal.


Tributo de importados ganha novas formas de pagamento

Uma medida implementada pela Receita Federal, em conjunto com os Correios, vai permitir que brasileiros passem a pagar os impostos que incidem sobre as remessas vindas do exterior com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário. Hoje, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$ 50), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e só então receber a mercadoria.


A alíquota do Imposto de Importação, de 60% sobre o valor do bem destinado a pessoa física que não ultrapasse os US$ 500, não muda. Alguns estados ainda cobram ICMS. A novidade foi anunciada pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, e entrará em funcionamento dentro de 30 dias por meio do “Portal do Importador”, que estará disponível no site dos Correios. A expectativa é que o sistema esteja em plena operação ao longo dos próximos seis meses, a partir da adesão dos contribuintes.


A estimativa dos Correios é que a iniciativa diminua em pelo menos 10 dias o tempo de entrega das encomendas, que hoje é de até 40 dias no caso de remessas regulares (não expressas) a contar da data em que chega ao Brasil. A mudança será possível, porque as Declarações de Importação de Remessas (DIRs) passarão a ser eletrônicas – hoje, o desembaraço de 200 mil volumes ao dia é feito manualmente. Serviços postais do mundo todo transmitirão as informações das mercadorias para os Correios, que usarão esses dados para calcular o tributo devido.


A partir daí, o contribuinte importador receberá uma carta avisando sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. É lá que ele poderá gerar o boleto bancário ou inserir os dados do cartão de crédito para quitar o débito e liberar a mercadoria, que será entregue no endereço de destino. Depois do cadastro inicial, os demais avisos de novas remessas poderão ser feitos por meio eletrônico.


Outra vantagem é que a Receita vai auferir de forma mais precisa o valor do bem importado para então cobrar o tributo. Hoje em dia, há casos em que os contribuintes reclamam da taxação, que não estaria de acordo com o valor pago efetivamente pela mercadoria.


Já no próximo mês, a troca de informações entre os serviços postais vai conseguir atingir cerca de 90% das remessas, que têm origem em países já com sistemas informatizados. Quando o país de origem mandar as informações em papel, servidores dos Correios no Brasil serão os responsáveis por inserir esses dados no sistema.


Auditores buscam forma de preencher lacunas na fiscalização

O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa “lacuna” na fiscalização.


Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal. Por outro lado, recairá sobre quem reportar o recebimento dos valores o pressuposto da boa-fé.


Em meio à divulgação de novas normas, consultas públicas e aperto da fiscalização, a Receita alerta para golpe sobre atualização de dados cadastrais que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.


Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado. A Receita adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão.  Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.


No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita, ressaltou o órgão.


Brasil tem grandes casos envolvendo evasão fiscal

Em diferentes países, a Receita Federal costuma ser um dos órgãos mais eficientes da administração pública para identificar e punir infratores. Nos Estados Unidos, ficou célebre o caso do gangster Al Capone, que, nos anos 1930, conseguiu se safar de vários crimes, como tráfico de bebidas e até assassinatos, mas acabou preso apenas quando os investigadores descobriram que ele sonegava impostos.


No Brasil, o Fisco ganhou o apelido de Big Brother, tal a sua estrutura tecnológica para monitorar transações financeiras entre empresas e pessoas. Muitas de suas ações são polêmicas e alimentam divergências.


Os seus técnicos têm sido especialmente atuantes dentro de operações policiais, como a Lava Jato, em que as autuações já somam cerca de R$ 12 bilhões. 

Mas ainda há muito trabalho a fazer, alegam as autoridades. Segundo estimativas de entidades ligadas a questões fazendárias, mais de R$ 400 bilhões são sonegados anualmente no Brasil.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

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