A Resolução CD/PIS-PASEP nº 7/2017 estabelece os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.
A liberação das quotas do PIS dos participantes que cumpram o requisito de idade para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas.
Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.
Os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das quotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio desta suplementação será suportado pela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.
Ao final do exercício, caso a quota liberada não seja sacada pelo participante haverá a recomposição da quota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a quota ser novamente liberada automaticamente no exercício subsequente.
A liberação do saque para os correntistas do Banco do Brasil o crédito das cotas do PASEP poderá ser efetuado na conta do cotista ao completar idade mínima para saque ou quando for identificado que o mesmo está aposentado ou é militar reformado, independente de solicitação do cotista.
Através da Medida Provisória nº 7672017 foi alterada a Lei Complementar nº 26/1975, que regula o Programa de Integração Social –
A Resolução CD/PIS-PASEP nº 7, de 11/09/2017 foi publicada no DOU em 12/09/2017.
Fonte: LegisWeb
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