A Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade no Espírito Santo. Mais de 2150
lojistas capixabas já aderiram, de forma voluntária, ao documento que é a
versão totalmente eletrônica dos atuais documentos fiscais em papel
utilizados no varejo. A mudança visa a reduzir custos de obrigações
acessórias aos contribuintes, possibilita o acompanhamento em tempo real das
operações comerciais pela Receita Estadual e beneficia o consumidor com
conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal
recebido.
No Estado, a obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está incentivando a adesão voluntária ao sistema. A legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro
.
Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. Consumidor Ao efetuar uma compra, o consumidor vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal. Ela poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, para um celular por meio de mensagem de SMS ou mesmo ser impressa em uma impressora comum. O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso. Para consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe e digitar a chave de acesso, ou fazer a leitura do QR Code por meio de um aplicativo de celular de sua preferência. Em ambos os casos consumidor será redirecionado para um ambiente virtual da Sefaz e o documento aparecerá com toda a descrição da compra efetuada. Modernização A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implantação da NFC-e traz benefícios diversos para todos os setores da sociedade. “Com base nesse documento eletrônico poderemos acompanhar as operações comerciais realizadas em tempo real e com total segurança. Além disso, NFC-e confere mais celeridade no combate à sonegação fiscal, à concorrência desleal e, consequentemente, aumenta a eficiência na arrecadação”, afirmou. Dúvidas Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes como, por exemplo:
“Qual é o modelo de documento
fiscal da NFC-e?”,
“Em qual tipo de papel posso
imprimir o DANFE NFC-e?”
“Como fazer a correção de uma NFC-e
emitida com valor incorreto?”.
As respostas dessas e de outras
perguntas estão disponíveis no site da Secretaria no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php?carregar=421.
Confira os benefícios da NFC-e
Para os Contribuintes
(Lojistas):
•Simplificação nos procedimentos de registro fiscal; •Padrão único (nacional) de Documento Fiscal; •Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares; •Redução de obrigações acessórias; •Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção do consumidor; •Confiabilidade dos dados. Benefícios para a Administração Tributária: •Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas; •Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos; •Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle; •Integração com a EFD; •Diminuição da sonegação, com conseqüente aumento da arrecadação. Para o Consumidor:
•Possibilidade de consulta em tempo
real ou online de sua NFC-e no portal da Sefaz;
•Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; •Possibilidade de receber Danfe da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS. Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação da
Sefaz
Loureta Samora
(27) 3347-5128 / 99746-9479
loureta.samora@sefaz.es.gov.br
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A área tributaria, é considerada por todos os empresários um acumulo de complexas legislações. Valendo-se de experiências, especializado conhecimento e técnicas específicas, o FAROL TRIBUTARIO faz acompanhamento personalizado da vida fiscal de sua empresa.
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quarta-feira, 13 de setembro de 2017
SEFAZ/ES - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já está disponível para varejistas
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