Existem muitos tipos de descontos no Imposto de Renda. Porém, alguns descontos são específicos para alguns perfis de pessoas.
Você pode ser uma dessas pessoas, sem sequer saber. Ou pode achar que tem direito a um desconto que não existe. Vamos clarificar um pouco essas informações.
Portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda. A isenção só é possível quando os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Além disso, a pessoa também precisa ser portadora de uma das seguintes doenças:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
- Não são isentos:
- O contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
- Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Para solicitar a isenção, respeitadas as condições acima, o indivíduo deve acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções para a isenção de IRPF devido a doenças graves.Aposentado com mais de 65 tem desconto no Imposto de Renda?
Quem tem mais de 65 anos tem direito a um desconto menor do imposto de renda no benefício, garantido mês a mês na fonte. - Porém, na hora de declarar não há nenhum tipo de dedução, salvo as deduções que já existem com gastos com educação, dependentes, saúde, empregada doméstica e previdência privada do tipo PGBL.
Quais são os descontos possíveis no Imposto de Renda?
Alguns gastos possibilitam descontos no imposto de renda. São eles:
Reforma de imóvel
Melhorias no imóvel antes de vendê-lo possibilitam atualizar o valor do imóvel na declaração e o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, pagando menos imposto.
Previdência privada
Plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dando desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos.
Corretagem de aluguel
Despesas com corretor ou taxas administrativas podem obter a dedução no Imposto de Renda para o locador, desde que sejam comprovados.
Escola dos filhos
Matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto um valor que varia anualmente para os cursos infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não possibilitam o desconto.
Ensino superior
Cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado também recebem desconto, respeitado o teto possível que é atualizado anualmente.
Gastos médicos (no Brasil ou no exterior), Plano de saúde e Dentista
Despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares. Não há limites para estes descontos, podendo também ser incluído o pagamento feito para dependentes. A visita ao dentista também gera desconto.
Implante dentário
Conta como gasto médico no desconto.
Psicólogo ou psiquiatra
Sem limite de desconto, e conta como um gasto médico.
Cirurgia plástica com fins de saúde
Cirurgias estéticas não contam. Intervenções de reconstrução da mama e correções para melhorar a saúde contam.
Cadeira de rodas e próteses
Assim como próteses para portadores de deficiência, este item dá desconto no Imposto de Renda.
Pensão alimentícia
Permitido abater seu valor integral na declaração.
INSS do empregado doméstico:
Contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, com um limite atualizado anualmente.
Fisioterapia
Desconto possível para este tipo de reabilitação terapêutica.
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Fonte: Site credito ou debito
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