Publicado no DOE em 30 out 2017
O Governador do Estado do Espírito
Santo
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de
placa de aviso nos estacionamentos públicos e privados no Estado do Espírito
Santo, alertando os condutores para que tenham maior atenção na permanência de
crianças e/ou animais domésticos no interior de seus veículos, quando do
desembarque.
Art. 2º A placa de aviso, em letras
garrafais, deverá ser afixada em local visível nos estacionamentos, com os
seguintes dizeres: "Ao sair do veículo, verifique se existem crianças e/ou
animais domésticos em seu interior".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após
decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de
outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
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