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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ES - LEI ESTADUAL - Lei Nº 10756 DE 27/10/2017 - Obriga a afixação de placa de aviso nos estacionamentos públicos e privados no Estado do Espírito Santo, alertando os condutores para que tenham maior atenção na permanência de crianças e/ou animais domésticos no interior de seus veículos, quando do desembarque - Em vigor 30/04/2018


Publicado no DOE em 30 out 2017

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É obrigatória a afixação de placa de aviso nos estacionamentos públicos e privados no Estado do Espírito Santo, alertando os condutores para que tenham maior atenção na permanência de crianças e/ou animais domésticos no interior de seus veículos, quando do desembarque.


Art. 2º A placa de aviso, em letras garrafais, deverá ser afixada em local visível nos estacionamentos, com os seguintes dizeres: "Ao sair do veículo, verifique se existem crianças e/ou animais domésticos em seu interior".


Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.


Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado


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