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terça-feira, 31 de outubro de 2017

JUCEES:As empresas que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES) nos últimos dez anos estão sujeitas a serem inativadas, de acordo com o art. 60 da Lei Federal 8.934/1994.


As 4.300 empresas que se enquadram nessa situação têm até 15 de dezembro de 2017 para comunicar à Junta Comercial sobre seu funcionamento ou paralisação.

A listagem das empresas que se encontram nesta situação consta no Edital nº 002/2017, publicado no Diário Oficial, na terça-feira (24). Segundo o edital, as empresas deverão informar seu funcionamento à JUCEES por meio do arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, conforme o caso, pelo empresário, representante legal ou sócios. Já no caso de paralisação da empresa, a JUCEES deverá ser informada por meio do arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”.


Na hipótese de a empresa necessitar alterar algum dado no cadastro na Junta, não será preciso arquivar a Comunicação de Funcionamento, bastando à empresa arquivar a correspondente alteração. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato do empresário.


A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, assim como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” estão disponibilizados na página da JUCEES, por meio do link: https://www.jucees.es.gov.br/servicos.


As comunicações, alteração ou baixa deverão ser arquivadas na JUCEES da data de publicação do edital até o dia 15 de dezembro. Lembrando que o não cumprimento das exigências no prazo resultará na perda da proteção ao nome empresarial, liberando-o para outro interessado. A partir do dia 26 de dezembro, a Junta publicará a relação definitiva das empresas inativadas e a relação será enviada para as autoridades arrecadadoras.
 

Fonte: FONTE: Junta Comercial do Espírito Santo

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