Expressão é aplicada mais especificamente a
sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de
privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos).
Isso só se tornou possível quando alguns
países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e
capitais estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico dessa
política.
Alguns dos tipos mais comuns de empresas offshore
são:
International Business Company (IBC) - Uma empresa internacional completa, com diretores,
acionistas, capital social etc.
Limited Liability Company (LLC) - É um tipo de empresa formada por mais de um membro, que recebe uma
parcela de ações. A LLC é muito usada para a aquisição de imóveis.
Trust - Mais complexa, funciona como um contrato para terceirizar a
administração de bens e direitos de um settlor (outorgante) para um trustee
(curador).
Holdings Offshore
São muito usadas para
adquirir e vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros
negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os
custos, discussões e demoras inerentes a um inventário.
FUNDAÇÕES
FAMILIARES
Neste
caso, o patrimônio do fundador ou fundadores é transferido para a fundação,
nomeando-se administradores para a mesma, que operam no exterior, com
instruções específicas para tomar certas providências, na hipótese de
falecimentos ou divórcios, no tocante à transmissão desse patrimônio. Alguém
transfere seus bens a outrem, para que este os administre e os transmita a
determinados beneficiários.
As
rendas pessoais ou familiares, as participações societárias e mesmo bens
imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade serão distribuídos
apenas aos beneficiários escolhidos pelo mesmo. Isso também pode ser feito
simplesmente mediante a transferência de quotas societárias que representam o
patrimônio transmitido, quando então não incidiriam certos impostos sobre a
herança e a transmissão imobiliária. Também se pode preservar os interesses de
herdeiros menores, mediante cláusulas de inalienabilidade, até que o
beneficiário se torne maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas de
testamentos, inventários e partilhas que exigem longas demandas judiciais.
SOCIEDADE DE SERVIÇOS PESSOAIS
Pessoas físicas dedicadas ao fornecimento de serviços
profissionais de engenharia, transportes aéreos, informática, filmes e
indústrias de entretenimento podem conseguir consideráveis benefícios de
economia fiscal através da constituição de sociedades prestadores de serviços,
com sede em outra jurisdição tributária.
A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional
fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos podem ser
pagos e acumulados no exterior livres de impostos. Mais o retorno ou internação
dos rendimentos para outro país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema
da origem dos recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, a serem
examinadas de caso a caso.
COMPANHIAS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL -
(TRADING COMPANIES)
A
utilidade mais comum de uma companhia constituída em zona de impostos nulos ou
reduzidos é no comércio internacional. Importantes oportunidades de economizar
impostos podem ser obtidas por meio de uma empresa offshore que realiza
transações de importação e exportação. Se um grupo de empresários sediado no
território A controla uma sociedade offshore no território B, poderá, por
exemplo, exportar mercadorias para a sua controlada no exterior, a preços de
atacado. Assim, a sociedade offshore, no território B, será contratada para
funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá re-exportar as
mesmas mercadorias para outros países auferindo lucros isentos de impostos,
resultantes da diferença entre preço de compra e preço de revenda. Em muitos casos,
os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas podem ser
embarcados diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma fatura
para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior, contra ele
emitida pela offshore.
Também
se pode utilizar uma entidade offshore para importar matérias primas ou
produtos por atacado, a preços mais favoráveis, diretamente junta a grandes
fornecedores. Por exemplo: um grupo de empresas do mesmo ramo, se associam para
fundar uma sociedade offshore e a encarregam de comprar no mercado
internacional matérias primas em quantidades significativas, para se
beneficiarem de economias de escala e de custos administrativos reduzidos. Os
produtos serão repassados para as empresas associadas, com pequena margem de
lucro, que servirá para capitalizar a firma no exterior e permitir a
continuidade dos negócios. Do ponto de vista fiscal, tais sistemas podem ser
mais eficientes do que uma associação de empresas no país de origem.Neste
particular, resta observar que no Brasil existem diversas restrições ao
planejamento, havendo que se obedecer ás disposições da Lei dos Preços de
Transferência (Lei 9430/96) e as correspondentes normatizações da Receita
Federal do Brasil.
INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS
Empresas
e indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore como instrumento para
manter e administrar suas carteiras de investimentos, abrangendo aplicações em
ações, Eurobonds, títulos do governo, depósitos em dinheiro e uma ampla
variedade de outros produtos. Depósitos bancários mantidos por companhias
offshore podem propiciar juros mais rentáveis, muitas vezes sem retenção de
impostos na fonte, ou podem ser aplicados em fundos de investimento coletivos.
A
empresa offshore que possa oferecer garantias (por exemplo: de seus créditos de
exportações), eventualmente terá acesso a financiamentos bancários no exterior,
a juros e condições mais favoráveis do que obteria sua empresa controladora
sediada num país como o Brasil, considerado de alto risco.
REQUISITOS PARA UMA ENTIDADE OFF SHORE
Para
se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus
objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.
A
escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá de disposições
legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes
fatores:
·
Proteção ao sigilo e
privacidade dos negócios
·
Legislação tributária,
prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações
de compra e venda de mercadorias.
·
Liberdade cambial, sem
restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro
território.
·
Legislação bancária,
permitindo depósitos em moedas fortes.
·
Legislação sobre
sociedades, abrangendo estudo sobre:
1. o valor do capital mínimo autorizado e integralizado;
2. qual o número de administradores exigido e possibilidade de
haver diretores residentes fora do território;
3. viabilidade de emissão de ações ao portador, isto é:
transmissíveis por simples entrega, sem exigência de identificação do
proprietário nem de transferência formal por documento escrito;
4. limites de responsabilidades dos sócios ou acionistas.
Para
o empresário brasileiro, o mais atrativo "Paraíso Fiscal" sem dúvida
é a República Oriental do Uruguai, pois oferece os benefícios fiscais e
financeiros.
As
operações financeiras das Sociedades OFFSHORE são executadas em divisas ou
moedas fortes (US$ Dólar, Euro, etc.).
A
moeda REAL (R$), é moeda corrente no sistema financeiro e bancário do Uruguai,
transferências oficiais entre Bancos do Brasil e Bancos do Uruguai em moeda
Brasileira são permitidos e a transformação desses depósitos em Reais para
outras moedas.
Fonte : Sergio Polak
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