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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

A gorjeta NÃO integra a base de cálculo da Receita Bruta, também para o Simples Nacional



A gorjeta integra a base de cálculo da Receita Bruta ou é isenta para o Simples Nacional?

A gorjeta integra a base de cálculo da Receita Bruta.  No entanto, no Espírito Santo, não integra a base de cálculo do ICMS, nos termos e condições do §2º do art. 63 do RICMS- Decreto 1090-R/2002. 

Para que esse valor não entre no cálculo do ICMS, a empresa deve informar no PGDAS o valor total da Receita, e na segregação, em referência à parcela correspondente à gorjeta, deve informar a isenção apenas do ICMS".
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  BASE LEGAL 

RICMS/ES 

Art. 63.  A base de cálculo do imposto é:

§ 2.º  Não integram a base de cálculo do imposto:
II - o valor correspondente à gorjeta incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, observado o seguinte (Convênios ICMS 125/11 e 70/12):

a) a gorjeta não poderá ultrapassar dez por cento do valor da conta;

b) o valor deverá ser registrado no cupom fiscal com a expressão “Gorjeta” e informado no livro Registro de Apuração do Imposto como item excluído da base de cálculo do imposto;

c) o disposto neste inciso aplica-se, também, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.










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