DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) = 28/02/2018
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoa física domiciliada no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) = 28/02/2018
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
-Prestadora de serviços médicos e de saúde;
-Operadora de plano privado de assistência à saúde;
-Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) = 28/02/2018
A Declaração de informações sobre atividades imobiliárias – DIMOB, trazida de maneira atualizada na Instrução Normativa da RFB nº 1115, de 28 de dezembro de 2010. Deve ser apresentada por pessoas jurídicas e equiparadas:
-Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
-Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
-Que realizarem sublocação de imóveis;
-Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Favor informar seu email para obter sua resposta.