Prazo de Entrega
A declaração deve ser entregue até às 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do ano calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).
A DEFIS – situação especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida
totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto
nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que
a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 2º).
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à
entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2018, a ME/EPP deverá,
primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em
algum período de 2017).
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