Faz já um tempo que as moedas virtuais surgiram no mercado mundial, mas como foi em 2017 que elas “explodiram” entre os investidores, não custa avisar: as criptomoedas também devem ser declaradas como bens no imposto de renda deste ano 2017-2018. O alerta vem da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande.
Ainda existe uma certa polêmica quanto à natureza jurídica das criptomoedas – existem mais de 700 em todo o mundo. Em alguns países, elas já são consideradas moedas reais, mas no Brasil ainda não há esse reconhecimento.
“Ainda que não haja regulamentação, as moedas virtuais são equiparadas a um ativo financeiro e precisam ser listadas pelo valor de aquisição. Elas são um ativo real”, explica o delegado Edson Ishikawa.
“O contribuinte pode comprar, revender e obter rendimento com a moeda virtual e, dependendo do montante, fica em situação de obrigação para declarar essa movimentação. Com o lucro, por exemplo, ele pode comprar carro, casa, outros bens, e estar sujeito à “mordida” do Leão se houver inconsistências nos cruzamentos de dados feitos pela Receita”, detalha.
Para preenchimento do documento, valem as mesmas regras para contribuintes que se enquadram no perfil de declarantes. Basta baixar o programa e inserir os dados sobre as criptomoedas no campo “Bens e Direitos”, código 99.
A recomendação é que os proprietários de moedas virtuais descrevam no documento a data de aquisição, a quantidade adquirida, a cotação unitária e o valor da compra realizada em moeda corrente.
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, este é o segmento com maior informalidade do país, com quase 63% dos trabalhadores não registrados. Conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a receita líquida formal do setor em 2014 foi de R$ 169 bilhões e os salários, R$ 39,4 bilhões.
Fonte: Campo Grande News
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