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quinta-feira, 15 de março de 2018

12 direitos do consumidor que você tem, mas provavelmente não sabe.



Dia do Consumidor foi criado para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos


SÃO PAULO – Nesta quinta-feira (15), celebra-se o Dia Do Consumidor, quando muitas lojas oferecem descontos e condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo. 

A data foi criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.

Relação de alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem. Confira:


1.       Devolução do dinheiro em academias
Academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência estão cometendo uma infração. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa – não uma retenção.


2.       Entrega agendada (SP)
Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não em um horário específico.


3.      Couvert artístico tem exigências
Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.


4.      “Férias” dos serviços
Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre os serviços que podem “tirar férias” estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).


5.       Estacionamento responsável
Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.


6.       Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica de serviços sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque, pelo menos.


7.       Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.


8.       Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.


9.       Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.


10.   Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.


11. Pagamento em dobro
Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro, além de corrigido pela inflação. Isso vale para produtos e serviços. 


12. Meia entrada para doadores (PR, ES e MS)
Doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue do Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul têm direito a meia entrada em espetáculos, eventos esportivos, cinemas, entre outros. 

Fonte: InfoMoney

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