Dia do Consumidor foi
criado para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no
momento da contratação de serviços e aquisição de produtos
SÃO PAULO – Nesta quinta-feira (15), celebra-se o Dia Do Consumidor,
quando muitas lojas oferecem descontos e
condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo.
A data foi
criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz
no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.
Relação de alguns dos direitos que os
consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem. Confira:
1. Devolução do dinheiro em
academias
Academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em
caso de desistência estão cometendo uma infração. O que o Código de Defesa do
Consumidor permite é que se cobre uma
multa – não uma retenção.
2. Entrega agendada (SP)
Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar
período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que
entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não em um
horário específico.
3. Couvert artístico tem exigências
Não é ilegal cobrar uma quantia extra para
financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações
sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que
haja um contrato entre artista e o local.
4. “Férias” dos serviços
Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados
serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre os serviços que
podem “tirar férias” estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até
120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica
(por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com
cobrança também varia de acordo com a fornecedora).
5. Estacionamento responsável
Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos
perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que
dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.
6. Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção
básica de serviços sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos:
cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de
cheque, pelo menos.
7. Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser
cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar
pelo consumo de
seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima,
embora seja legal aplicar um valor de entrada.
8. Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de
consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere
que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem
adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.
9. Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve
ser apresentado em separado.
10. Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um
produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto
esteja fora do lacre ou embalagem.
11. Pagamento em dobro
Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro, além
de corrigido pela inflação. Isso vale para produtos e serviços.
12. Meia entrada para doadores (PR, ES e MS)
Doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de
sangue do Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul têm direito a meia
entrada em espetáculos, eventos esportivos, cinemas, entre outros.
Fonte: InfoMoney
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