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quinta-feira, 15 de março de 2018

Reforma Trabalhista: O que acontece agora após a demissão?



Reforma Trabalhista: empresa tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência “mesmo que o trabalhador seja demitido após novembro – quando a Reforma Trabalhista começa a valer – existe uma série de direitos garantidos pela Constituição. 


Contudo, há os casos das demissões por justa causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável, desde que seja comprovado que ela ocorreu”.


Com isso, são apontados  10 direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores – fora as exceções – após a aprovação da Reforma.


1.     Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão?


Até 10 dias após a dispensa. E quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º dia útil após a dispensa ou na data em que a empresa combinar – por escrito - com o trabalhador.


2.     Qual o valor do saldo de salário?


Este deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da demissão. O especialista exemplifica que, caso o salário seja mensal, o valor deve ser dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados, independente de ser justa causa ou não.


3.     Aviso prévio


A empresa tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esse período sem que o empregado precise exercer as atividades.


4.     Aviso prévio indenizado proporcional


Continua valendo a lei instituída em 2011. “Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalhado, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite adicional de até 60 dias”, o especialista completa dizendo que com isso, o aviso prévio poderá ser no máximo de 90 dias.



5.     Férias e adicional constitucional de um terço


Cada mês trabalhado equivale a uma proporção de férias, que em valor, é um salário inteiro mais um terço, após um ano de trabalho. Vale destacar que este valor deve ser pago independentemente do motivo da dispensa. Apenas não é pago se houver faltas não justificadas e outras infrações constatadas.


6.     13º salário


Como deve ser pago todo fim de ano – em regra – caso ocorra a dispensa, com ou sem justa causa, o benefício deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. “Ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar ao valor correto”.


7.     Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O benefício vale apenas para quem foi dispensado sem motivo, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. “O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente o salário anual”.



8.     Multa de 40% sobre o saldo do FGTS


Mesmo com a Reforma, o empregador deve pagar multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Entretanto, agora foi regulamentada a demissão acordada, em que a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% da quantia.


9.     Liberação de guias para saque de seguro desemprego


Caso o trabalhador tenha trabalhado o tempo necessário para conseguir o benefício, ele tem o direito de solicitar as guias para receber o seguro desemprego. Esses documentos devem vir junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC), entretanto essa regra pode variar de acordo com os novos contratos de trabalho.



10.   Obrigação de homologação de rescisão


A Reforma Trabalhista aponta que não é mais obrigatória a contribuição sindical, a homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho ainda não é clara.

Fonte: Economia -

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