O cronograma de implantação do eSocial para o Segurado Especial, o pequeno produtor rural pessoa física, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual - MEI foi prorrogado, de acordo com a Resolução CD/ESOCIAL nº 4, de 04/07/2018.
CRONOGRAMA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI
A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual – MEI poderão optar pelo envio das informações abaixo, de forma cumulativa em novembro de 2018:
- eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
- eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial; e
- eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.
Ressaltamos que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o MEI poderão iniciar a utilização do eSocial em 16 de julho de 2018, caso escolham não efetuar a entrega de todos os eventos ao mesmo tempo em novembro de 2018.
CRONOGRAMA PARA O SEGURADO ESPECIAL E O PEQUENO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
A implantação do eSocial para o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física inicia, em janeiro de 2019 e também será dividida por fases.
FASEAMENTO DO ESOCIAL PARA O SEGURADO ESPECIAL E O PEQUENO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
Eventos
|
Data
|
Eventos de tabela
S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial
|
A partir de 08
(oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então.
|
Eventos não
periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial
|
A partir de 08
(oito) horas do dia 1º de março de 2019.
|
Eventos
periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial
|
A partir de 08
(oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir
dessa data.
|
- eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
- eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial; e
- eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual – MEI que contrata empregado, ao segurado especial, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as definições a seguir, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos.
A Resolução CD/ESOCIAL nº 4, de 04/07/2018 foi publicada no DOU em 11/07/2018.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Favor informar seu email para obter sua resposta.