Nosso País, atravessamos diversas dificuldades econômicas, políticas e sociais.
Muitas delas originárias de um sistema tributário demasiadamente complexo, detalhista e até injusto, que acaba por afastar investidores estrangeiros e também atrapalha o desenvolvimento econômico.
Há muitas dúvidas e insegurança, do ponto de vista jurídico, há muitos itens que podem – e devem – ser questionados judicialmente, já que a União, os Estados e os Municípios podem se equivocar em suas legislações tributárias e não respeitar as limitações ao poder de tributar.
Ações judiciais nesse sentido contribuem para que seja gerada uma economia considerável e de forma segura, como no caso de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, da Cofins e de todas as teses filhotes dessa decisão.
Os tributos indiretos, aí compreendidos ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS/Cofins e ISS, por estarem incorporados aos preços, afetam a competitividade das organizações e são comuns a diversas atividades e segmentos. Abaixo, segmento de cada uma das tributações que podem ser questionadas.
Segmento da:
indústria farmacêutica
Principais Tributos :
ICMS, IPI, Imposto de Importação e PIS/COFINS incidentes no setor, desde intermediários de síntese até medicamentos acabados, passando pelos fármacos(substância química princípio ativo do medicamento).
ICMS, IPI, Imposto de Importação e PIS/COFINS incidentes no setor, desde intermediários de síntese até medicamentos acabados, passando pelos fármacos(substância química princípio ativo do medicamento).
A incidência destes principais tributos sobre os medicamentos pode oscilar entre 0%, para produto da lista positiva com isenção de ICMS e 31% sobre o preço de fábrica, para produto da lista negativa com 19% de ICMS e 12% de PIS/COFINS.
Os medicamentos de uso humano, no que se refere a ICMS, têm incidência tributária mais alta do que os produtos da cesta básica e tão alta quanto a maioria dos produtos consumidos no País.
Os medicamentos de uso humano, no que se refere a ICMS, têm incidência tributária mais alta do que os produtos da cesta básica e tão alta quanto a maioria dos produtos consumidos no País.
Combustíveis
A tributação dos combustíveis recai sobre quatro tributos:
de um lado, os Estados cobram o ICMS e, de outro, a União cobra a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins.
de um lado, os Estados cobram o ICMS e, de outro, a União cobra a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins.
Perfumes e cosméticos
O segmento de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) em nível nacional, houve aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre vários produtos do setor. E, em diversos Estados, itens essenciais para a saúde e o bem-estar dos brasileiros tiveram aumentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Vestuário
Os tributos que incidem sobre a indústria têxtil e de vestuário brasileiro são os mesmos para a indústria de transformação, compostos por diferentes tributos:
Imposto de Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), PIS/Cofins com taxas sobre a receita bruta.
Imposto de Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), PIS/Cofins com taxas sobre a receita bruta.
Ainda há o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o preço da venda – a alíquota pode variar dependendo do Estado. A empresa ainda precisa pagar os encargos trabalhistas, que podem chegar a totalizar 69% do salário do colaborador.
Fonte: Portal Contábil SC
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