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sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Como cálcular a taxa de depreciação para bens usados adquiridos?


Tabela de Depreciação

DESCRIÇÃO
TAXA DE DEPRECIAÇÃO (ao ano)
TERRENOS
0,00%
EDIFÍCIOS E BENFEITORIAS
4,00%
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
10,00%
FERRAMENTAS E DISPOSITIVOS
10,00%
VEÍCULOS
20,00%
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
10,00%
INSTALAÇÕES
10,00%
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
20,00%
APARELHOS E INSTRUMENTOS
10,00%
MARCAS E PATENTES
0,00%
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
20,00%
CAIXAS, FORMAS, MOLDES E VASILHAMES
20,00%
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS USADOS
20,00%
DIREITO DE USO DE SOFTWARE
0,00%
VEÍCULOS USADOS
40,00%


O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:

§  metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
§  restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.


Vamos explicar melhor…

Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo
Vamos imaginar o caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos. Comprado após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio.

Por que?

A vida útil estimada deste bem é de cinco anos. A metade do prazo de vida útil admitido para este bem novo é de dois anos e meio.

Como ele foi adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar totalmente é de dois anos.

Desta forma, o maior prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto,  para fins de depreciação, ser considerado esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual de depreciação a ser utilizada é de 40%.


Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização

Para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela (a vendedora) o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para este bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), já que a metade da vida útil deste bem novo é de cinco anos.


Sendo assim, o prazo para fins de depreciação deste bem é de oito anos, e a taxa anual a ser utilizada é de 12,5%.

Bem usado adquirido totalmente depreciado
Caso um bem já esteja totalmente depreciado, e uma outra empresa venha a comprá-lo, a empresa compradora não pode mais depreciar esse bem.


Pontos de atenção
Ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a época da compra desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez.


Esse cuidado é importante porque, se da data da compra até a da sua última aquisição, tiver decorrido prazo menor à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, deve prevalecer, para fins de depreciação,  o prazo restante da vida útil.


Por outro lado, isto é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida útil admissível para o bem novo.



EXEMPLO1

1) Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo

Bem comprado novo
COMPRA R$ 100.000,00 è     Tempo de vida útil: 5 anos

Bem comprado após uso por três anos.
COMPRA DO BEM PELA OUTRA EMPRESA  R$ 70.000,00

Após calculo, assume-se o maior  período de vida Útil
a)   5÷2= 2,5            b)  5 – 3 = 2    
Como a metade da vida útil do bem (2,5 anos) é maior que o tempo restante de vida útil (2 anos), o prazo a ser considerado é de dois anos e meio (RIR/1999), no seu artigo 311.

Depreciação anual: R$ 28.000,00  ==>>> R$ 70.000,00 ÷ 2,5 anos
Depreciação mensal: R$ 2.333,33

Lançamento Contábil:
D– Depreciação(Conta de Resultado) R$2.333,33

C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado)
 R$  2.333,33

Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 2 anos e meio.


EXEMPLO2

2) Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização

Bem comprado novo
 R$ 100.000,00  =è Tempo de vida útil: 10 anos

Bem  comprado  após uso  por  dois  anos.

COMPRA DO BEM PELA OUTRA EMPRESA  R$ 70.000,00

Após calculo, assume-se o maior  período de vida Útil
a)   10÷2= 5            b)  10 – 2= 8 
Como a metade da vida útil do bem (5 anos) é menor que o tempo restante de vida útil (8 anos), o prazo a ser considerado é de oito anos (RIR/1999), no seu artigo 311.

Depreciação anual: R$ 8.750,00  ==>>> R$ 70.000,00 ÷ 8 anos

Depreciação mensal: R$ 729,17


Lançamento Contábil:

D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 729,17

C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 729,17

Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 8 anos.

Base Legal: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99, artigo 311)


 UTILIDADE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA
·      de qualquer forma, a depreciação pode ser resumida como sendo a perda do valor venal de um equipamento ao longo do tempo;
·      apresentamos em seção específica as diversas maneiras de calcularmos os custos do valor horário de depreciação, entre elas o método linear, que tem a seguinte expressão:
CD = (VA – R) / n.HTA,
sendo
CD                   custo de depreciação horária, expressa em reais por hora
VA                   valor de aquisição do equipamento, expressa em reais
N                     vida útil em anos
HTA                 número de horas trabalhadas por ano

Fonte: Como Contabilizar / Engenharia Compartilhada

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