Tabela de Depreciação
DESCRIÇÃO
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TAXA DE DEPRECIAÇÃO (ao ano)
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TERRENOS
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0,00%
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EDIFÍCIOS E
BENFEITORIAS
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4,00%
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MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
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10,00%
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FERRAMENTAS E
DISPOSITIVOS
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10,00%
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VEÍCULOS
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20,00%
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MÓVEIS E UTENSÍLIOS
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10,00%
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INSTALAÇÕES
|
10,00%
|
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
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20,00%
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APARELHOS E
INSTRUMENTOS
|
10,00%
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MARCAS E PATENTES
|
0,00%
|
EQUIPAMENTOS DE
COMUNICAÇÃO
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20,00%
|
CAIXAS, FORMAS,
MOLDES E VASILHAMES
|
20,00%
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MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS USADOS
|
20,00%
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DIREITO DE USO DE
SOFTWARE
|
0,00%
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VEÍCULOS USADOS
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40,00%
|
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no
seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida
útil admissível para fins de depreciação é o maior entre
os seguintes casos:
§ metade da vida útil
admissível para o bem adquirido novo;
§ restante de vida útil
do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
Vamos explicar
melhor…
Metade da vida útil admissível para o
bem adquirido novo
Vamos imaginar o
caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos. Comprado
após três anos de uso, o prazo admissível para a sua
depreciação é de dois anos e meio.
Por que?
A vida útil estimada
deste bem é de cinco anos. A metade do prazo de vida útil admitido para este
bem novo é de dois anos e meio.
Como ele foi
adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar
totalmente é de dois anos.
Desta forma, o maior
prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto, para fins de
depreciação, ser considerado esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual
de depreciação a ser utilizada é de 40%.
Restante de vida útil do bem,
considerada em relação à primeira instalação para utilização
Para um bem
adquirido após dois anos de uso pela
vendedora, considerando que ela (a vendedora) o tenha adquirido novo e o prazo
de vida útil previsto para este bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira
aquisição), já que a metade da vida útil deste bem novo é de cinco anos.
Sendo assim, o prazo
para fins de depreciação deste bem é de oito anos, e a taxa anual a ser
utilizada é de 12,5%.
Bem usado adquirido totalmente depreciado
Caso um bem já esteja totalmente depreciado, e uma
outra empresa venha a comprá-lo, a empresa compradora não pode mais depreciar
esse bem.
Pontos
de atenção
Ao adquirir um bem
usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a época da compra
desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez.
Esse cuidado é
importante porque, se da data da compra até a da sua última aquisição, tiver
decorrido prazo menor à metade da vida útil normal admitida para o bem novo,
deve prevalecer, para fins de depreciação, o prazo restante da vida útil.
Por outro lado, isto
é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade da vida útil
normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da
vida útil admissível para o bem novo.
EXEMPLO1
1) Metade da vida útil admissível para o
bem adquirido novo
Bem comprado novo
COMPRA R$ 100.000,00 è
Tempo de vida útil: 5 anos
Bem comprado após uso por três anos.
COMPRA DO BEM PELA
OUTRA EMPRESA R$ 70.000,00
Após calculo,
assume-se o maior período de vida Útil
a) 5÷2= 2,5 b) 5
– 3 = 2
Como
a metade da vida útil do bem (2,5 anos) é maior que o tempo restante de vida
útil (2 anos), o prazo a ser considerado é de dois anos e meio (RIR/1999), no seu artigo 311.
Depreciação anual: R$
28.000,00 ==>>> R$ 70.000,00 ÷ 2,5 anos
Depreciação mensal:
R$ 2.333,33
Lançamento Contábil:
Lançamento Contábil:
D– Depreciação(Conta
de Resultado) R$2.333,33
C – Depreciação
Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado)
R$ 2.333,33
R$ 2.333,33
Essa contabilização
deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 2 anos
e meio.
EXEMPLO2
2) Restante de vida útil do bem,
considerada em relação à primeira instalação para utilização
Bem comprado novo
R$ 100.000,00
=è Tempo de vida útil: 10 anos
Bem comprado
após uso por dois
anos.
COMPRA DO BEM PELA
OUTRA EMPRESA R$ 70.000,00
Após calculo,
assume-se o maior período de vida Útil
a) 10÷2= 5 b) 10
– 2= 8
Como
a metade da vida útil do bem (5 anos) é menor que o tempo restante de vida útil
(8 anos), o prazo a ser considerado é de oito anos (RIR/1999), no seu artigo 311.
Depreciação anual: R$
8.750,00 ==>>> R$ 70.000,00 ÷ 8 anos
Depreciação mensal:
R$ 729,17
Lançamento Contábil:
D – Depreciação
(Conta de Resultado) R$ 729,17
C – Depreciação
Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 729,17
Essa contabilização
deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 8
anos.
Base Legal: Regulamento do
Imposto de Renda (RIR/99, artigo 311)
UTILIDADE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA
· de
qualquer forma, a depreciação pode ser resumida como sendo a perda do valor
venal de um equipamento ao longo do tempo;
· apresentamos
em seção específica as diversas maneiras de calcularmos os custos do valor
horário de depreciação, entre elas o método linear, que tem a seguinte
expressão:
CD
= (VA – R) / n.HTA,
sendo
CD custo
de depreciação horária, expressa em reais por hora
VA valor
de aquisição do equipamento, expressa em reais
N vida
útil em anos
HTA número
de horas trabalhadas por ano
Fonte: Como Contabilizar / Engenharia Compartilhada
Fonte: Como Contabilizar / Engenharia Compartilhada
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