Segundo o texto,
não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de
empresa
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7/11/2018) o projeto que
facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada,
as Eirelis. Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para
formar essa modalidade de empresa. O PLS 10/2018 segue para a Câmara dos
Deputados.
O Código Civil hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não
inferior a 100 vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado acaba com
a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição
da empresa por pessoa natural ou jurídica.
O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa.
Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na
informalidade, por meio de “laranjas”.
A matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que
funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. Ao final dos
trabalhos do grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG), com diversas propostas de lei a serem analisadas pelos parlamentares.
Empresa
A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma
empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada
em 2011 com objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum
em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser
constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado.
Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa
será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo,
empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a
sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.
Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da
informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o
Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à
Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de
serviços.
Fonte: Agência Senado
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