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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Depreciação Fiscal - Depreciação Contábil - O advento da Lei 12.973/2014


O advento da Lei 12.973/2014 o RTT foi extinto a partir de janeiro 2015 para os não optantes, sendo que as diferenças deverão ser demonstradas através da ECF- escrituração contábil fiscal e o Sped Contábil, onde o fisco conseguirá observar o padrão contábil utilizado pela empresa e a forma de cálculo utilizado para o IRPJ e CSLL através do bloco M e-LALUR e e-LACS dentro da escrituração ECF.

A lei 12.973/2014 atualizou o valor mínimo de depreciação, que antes era de 326,61 para 1.200,00. Lembrando que esta mudança é só para fins fiscais, apuração do IRPJ e CSLL.

Para fins de contabilidade, devemos observar a duração do bem e se o mesmo trará benefícios futuros para empresa.


Exemplo prático


Regime lucro real  -

Depreciação Fiscal:

Valor do bem: 200.000,00   Valor Residual: não há valor residual  Vida útil: 10 anos
Depreciação mensal: 1.666,67....(200.000,00/10 anos = 20.000,00/12 meses = 1.666,67)
Credito Pis      (1,65%): 27,50....(1.666,67 * 1,65%= 27,50)

Credito Cofins (7,60%): 126,67..(1.666,67 * 7,60%= 126,67)

Despesa Depreciação: 1.512,50    (1.666,67 – 27,50 – 126,67= 1.512,50)

Veja que para fins fiscais devemos utilizar a taxa de depreciação de acordo com RIR/1999, artigo 310.

Depreciação Contábil:
Valor do bem: 200.000,00    Valor Residual: 25.000,00       Vida útil: 6
Depreciação mensal: 2.430,56 
(200.000,00 – 25.000,00 = 175.000,00/6 anos = 29.166,67/12 meses = 2.430,56)

Credito Pis (1,65%):         27,50   (1.666,67 * 1,65%= 27,50)

Credito Cofins (7,60%): 126,67    (1.666,67 * 7,60%= 126,67)

Despesa Depreciação: 2.276,39     (2.430,56 – 27,50 – 126,67= 2.276,39)

Observamos que para credito de Pis e Cofins devemos utilizar as taxas depreciação fiscal.
Vejamos também que para depreciação contábil, devemos através de laudo estimar a vida útil do bem e o valor residual esperado na alienação do mesmo.
Vida útil: período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo

Valor residual: valor estimado que a entidade obteria com venda do ativo após deduzir as despesas estimadas de venda.

Contabilmente devemos fazer o lançamento de acordo com os princípios contábeis, respeitando e seguindo as normas trazidas pelo CPCs, aprovados pela CVM.
Lançamento Contábil:
D- Despesa de depreciação R$ 2.276,39 (CR)
D- Pis a recuperar R$ 27,50 (AC)
D- Cofins a recuperar R$ 126,67 (AC)
C- Depreciação acumulada R$ 2.430,56 (AP)

Consideramos portanto a seguinte diferença:
Depreciação Fiscal: R$ 1.512,502
Depreciação Contábil: R$ 2.276,39
Diferença: R$ 763,89

OBS: A demonstração abaixo é somente ilustrativa:
Demonstração do Resultado
Contábil
Fiscal
Receita líquida
   25.000,00
   25.000,00
(-) Custo Mercadoria Vendidas
– 10.000,00
–  10.000,00
(-) Despesas Operacionais
–  6.000,00
–  6.000,00
(-) Depreciação
–  2.276,39
–  1.512,50
(-) Encargos Financeiros
–  2.500,00
–  2.500,00
(=) Lucro Antes dos Impostos
   4.223,61
   4.987,50
Prov. IRPJ (15%*4.987,50)
–  748,13
Prov. CSLL (9%*4.987,50)
–  448,88
Lucro Liquido
   3.026,61

A diferença entre a depreciação Fiscal e Contábil deverá ser adicionado no Lalur e Lacs.

O lucro contábil é de R$ 3.026,61, será somado a adição da diferença entre as depreciações no valor de R$ 763,89, portanto, a base de cálculo do IRPJ e CSLL será de R$ 4.987,50.
Assim, vimos que para fins fiscais devemos utilizar a depreciação fiscal sendo que o valor será despesa/custo dedutível para IRPJ e CSLL.

Para fins contábeis devemos utilizar a depreciação contábil, que representa a realidade do bem para empresa no que se refere a vida útil e valor residual, ambos deverão ser respeitados e seguidos de acordo com as leis que os regem.


Fonte: Willian Romual, Contador, 

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