O advento da Lei 12.973/2014 o
RTT foi extinto a partir de janeiro 2015 para
os não optantes, sendo que as diferenças deverão ser demonstradas através da
ECF- escrituração contábil fiscal e o Sped Contábil, onde o fisco conseguirá
observar o padrão contábil utilizado pela empresa e a forma de cálculo utilizado
para o IRPJ e CSLL através do bloco M e-LALUR e e-LACS dentro da escrituração
ECF.
A lei 12.973/2014 atualizou o valor mínimo de
depreciação, que antes era de
326,61 para 1.200,00. Lembrando que esta mudança é só para fins fiscais, apuração do IRPJ e CSLL.
Para fins de contabilidade, devemos observar a duração do bem e se o mesmo trará benefícios
futuros para empresa.
Exemplo prático
Regime lucro real -
Depreciação
Fiscal:
Valor do bem: 200.000,00 Valor
Residual: não há valor residual Vida útil: 10 anos
Depreciação mensal: 1.666,67....(200.000,00/10 anos =
20.000,00/12 meses = 1.666,67)
Credito Pis (1,65%): 27,50....(1.666,67 * 1,65%=
27,50)
Credito Cofins (7,60%): 126,67..(1.666,67 * 7,60%= 126,67)
Despesa Depreciação: 1.512,50 (1.666,67 – 27,50 – 126,67= 1.512,50)
Veja que para fins fiscais devemos utilizar a taxa
de depreciação de acordo com RIR/1999, artigo 310.
Depreciação Contábil:
Valor do bem: 200.000,00 Valor
Residual: 25.000,00 Vida útil: 6
Depreciação mensal: 2.430,56
(200.000,00 – 25.000,00 = 175.000,00/6 anos = 29.166,67/12 meses = 2.430,56)
(200.000,00 – 25.000,00 = 175.000,00/6 anos = 29.166,67/12 meses = 2.430,56)
Credito Pis (1,65%): 27,50 (1.666,67 * 1,65%= 27,50)
Credito Cofins (7,60%): 126,67 (1.666,67
* 7,60%= 126,67)
Despesa Depreciação: 2.276,39 (2.430,56 – 27,50 – 126,67= 2.276,39)
Observamos que para credito de Pis e Cofins devemos
utilizar as taxas depreciação fiscal.
Vejamos também que para depreciação contábil, devemos através de laudo
estimar a vida útil do bem e o valor residual esperado na alienação do mesmo.
Vida útil: período de tempo durante
o qual a entidade espera utilizar o ativo
Valor residual: valor estimado que a
entidade obteria com venda do ativo após deduzir as despesas estimadas de
venda.
Contabilmente devemos fazer o lançamento de acordo
com os princípios contábeis, respeitando e seguindo as normas trazidas pelo
CPCs, aprovados pela CVM.
Lançamento Contábil:
D- Despesa de depreciação R$ 2.276,39 (CR)
D- Pis a recuperar R$ 27,50 (AC)
D- Cofins a recuperar R$
126,67 (AC)
C- Depreciação acumulada R$
2.430,56 (AP)
Consideramos portanto a
seguinte diferença:
Depreciação Fiscal: R$
1.512,502
Depreciação Contábil: R$
2.276,39
Diferença: R$ 763,89
OBS: A demonstração abaixo
é somente ilustrativa:
Demonstração do Resultado
|
Contábil
|
Fiscal
|
Receita líquida
|
25.000,00
|
25.000,00
|
(-) Custo Mercadoria Vendidas
|
– 10.000,00
|
– 10.000,00
|
(-) Despesas Operacionais
|
– 6.000,00
|
– 6.000,00
|
(-) Depreciação
|
– 2.276,39
|
– 1.512,50
|
(-) Encargos Financeiros
|
– 2.500,00
|
– 2.500,00
|
(=) Lucro Antes dos Impostos
|
4.223,61
|
4.987,50
|
Prov. IRPJ
(15%*4.987,50)
|
– 748,13
|
|
Prov. CSLL
(9%*4.987,50)
|
– 448,88
|
|
Lucro Liquido
|
3.026,61
|
A
diferença entre a depreciação Fiscal e Contábil deverá ser adicionado no Lalur
e Lacs.
O lucro contábil é de R$
3.026,61, será somado a adição da diferença entre as depreciações no valor de
R$ 763,89, portanto, a base de cálculo do IRPJ e CSLL será de R$ 4.987,50.
Assim,
vimos que para fins fiscais devemos
utilizar a depreciação fiscal
sendo que o valor será despesa/custo dedutível para IRPJ e
CSLL.
Para fins
contábeis devemos utilizar a depreciação
contábil, que representa a realidade do bem para empresa no que
se refere a vida útil e valor residual,
ambos deverão ser respeitados e seguidos de
acordo com as leis que os regem.
Fonte: Willian Romual, Contador,
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