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sábado, 10 de novembro de 2018

CPC 06 (R1) - ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO PARA O ARRENDATÁRIO

O valor do bem deve ser imobilizado, em contrapartida do passivo.
O valor da contraprestação do leasing será dedutível, via exclusão no lalur/CSLL.
O bem no ativo deverá sofrer depreciação, que deverá ser adicionada no lalur/CSLL.
O arrendamento mercantil financeiro estará sujeito ao ajuste a valor presente. 
As despesas financeiras, inclusive de AVP, não são dedutíveis para fins de lucro real/CSLL.

Exemplo de contabilização:
Dados da operação:
Valor total do contrato (principal mais juros ) R$ 150.000,00
Prazo do contrato – 24 meses
Taxa de juros – 2% a m
AVP - Ajuste  a Valor Presente

Cálculos 
AVP = R$ 43.939,37 (base R$ 150 mil a 2% a m)
AVP mensal = R$ 1.830,80 mil (R$ 43 mil / 24 parcelas)
Depreciação mensal = R$ 1.250,00 mil ( R$ 150 mil x 10% /12 )
Valor da contraprestação = R$ 6.250,00 mil (R$ 150 mil / 24 parcelas)

- Lançamentos –
Pela aquisição da máquina
Debite – Maquinas Ativo Imobilizado
Credite – Arrendamento Mercantil a Pagar  = R$ 150.000,00

Pelo AVP
Debite – AVP Arrend Mercantil (redutora do Passivo Arrendamento Mercantil a Pagar)
Credite – AVP Máquinas (redutora do Ativo Maquinas)
R$ 43.939,37

Pela apropriação mensal dos juros
Debite – Desp Financeiras (leasing)
Credite - AVP Arrend Mercantil (redutora do Passivo Arrendamento Mercantil a Pagar)
R$ 1.830,80

Pela depreciação mensal
Debite – Despesa de depreciação (conta de resultado)
R$ 888,83 (R$ 150.000,00 – R$ 43.939,37= x10% /12)
Debite – AVP Máquinas (redutora do Ativo Máquinas)
R$ 366,16 (  R$ 43.939,37 x10% /12)

Pelo pagamento mensal das parcelas
Debite - Arrendamento Mercantil a Pagar
Credite – Bancos
R$ 6.250,00

Repetindo –
O valor da contraprestação do leasing será dedutível, via exclusão no lalur/CSLL.

O bem no ativo deverá sofrer depreciação, que deverá ser adicionada no lalur/CSLL.
Fonte: REZENDE TREZZE

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