O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 vai de 2 de março a 30 de abril de 2020.
Esse ano a Receita Federal promoveu algumas alterações importantes no programa. É preciso que o contribuinte fique atento para não cair na malha fiscal por erros no preenchimento.
Principais novidades no programa de 2020
Esse ano a Receita Federal promoveu algumas importantes atualizações no programa. Algumas para facilitar a vida do contribuinte, outras nem tanto.
DARF das cotas a pagar:
A emissão de todas as cotas a pagar agora podem ser feitas diretamente pelo programa, mesmo as que estão em atraso.
Antes era necessário acessar outros canais para cálculo e emissão dos DARFs.
Porém será necessário estar conectado à internet para fazer a emissão.
DEPENDENTES:
Será necessário informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos de qualquer idade.
Ou seja, se você tem dependente ou alimentando, mesmo que nascido em 2019, e ainda não tem CPF, providencie o quanto antes, caso contrário não será possível lançá-lo na sua declaração.
No exercício 2018 ano-base 2017, a Receita Federal já havia promovido algumas atualizações importantes no programa. São elas:
ALÍQUOTA EFETIVA: desde 2018 o programa demonstra o percentual efetivamente pago de IR pelo contribuinte, chamada de alíquota efetiva. Está disponível também na página da RFB um simulador para esse cálculo.
DECLARAÇÃO DE BENS: Com o intuito de aumentar o controle e a fiscalização, a RFB criou alguns campos complementares que será necessário informar em alguns bens, como por exemplo:
- Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
- Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira
ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROGRAMA E DISPENSA DO RECEITANET: dispensa de fazer o download do programa sempre que necessário fazer a atualização de versão. Agora essa atualização é feita automaticamente. Além disso, não há mais necessidade de instalação separada do programa RECEITANET para envio da declaração. O envio passa a ser feito diretamente pela plataforma da DIRPF.
INFORMAÇÃO DO NIT/PIS/NIS PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS:
Essa mudança merece especial atenção, e foi promovida no programa de 2016. Trata-se de uma forma do fisco cruzar as informações da sua renda declarada recebida de pessoas físicas, com a sua contribuição para o INSS, pois sobre essa renda é obrigatório o recolhimento de 20% para a previdência limitado ao teto máximo, além do recolhimento do carnê-leão.
Muitos contribuintes não fazem esse recolhimento, mas com essa mudança a Receita Federal, que também controla a arrecadação do INSS, poderá cruzar essas informações e cobrar o INSS que eventualmente deixou de ser recolhido.
Portanto, o contribuinte deverá ficar atento a essas mudanças e se organizar com antecedência para evitar surpresas de última hora.
Quais documentos você vai precisar?
Nessa época de declaração, organização é fundamental. Confira esse checklist pra ajudar a não esquecer de nada:
- Última declaração de IR entregue, caso tenha bens declarado;
- Informe de rendimento de TODAS as fontes pagadoras;
- Informe de rendimentos de todos os bancos que possuir conta, poupança ou investimentos, (podem ser emitidos pelo caixa eletrônico, atendimento na agência ou internet banking);
- Nome, CPF e data de nascimento de todos os dependentes: pais, avós, filhos ou enteados (até 21 anos ou até 24 anos se estiver na faculdade ou sem limite de idade se for incapaz), netos (somente com guarda judicial) e cônjuge (CPF obrigatório para qualquer idade a partir de 2019)
- Bens adquiridos/vendidos em 2019: nome e CPF/CNPJ do vendedor/comprador, data de aquisição/venda, valor, forma de pagamento, descrição e características detalhadas do bem ( localize o documento oficial da transação, como: recibo, nota fiscal, promessa de compra venda, escritura, etc);
- Recibos ou notas fiscais das seguintes despesas pagas em 2019 (inclusive dos dependentes): médicos (fisioterapeutas, dentistas, psicólogos etc.), exames, consultas, faculdade, colégio, pós-graduação, creche, planos de saúde, previdência privada, etc;
- Até o ano de 2019: Nome, CPF, NIT e total pago no ano de 2018 às empregadas domésticas, motoristas particulares, jardineiros etc. que tiveram CTPS assinada em 2018.
Como saber todas as fontes pagadoras?
Quem teve mais de uma fonte pagadora no ano-base da declaração, é fundamental ter certeza de que todas as fontes sejam declaradas.
Para alguns contribuintes com várias fontes, é comum esquecer uma ou outra, pois nem sempre todas as empresas enviam os comprovantes de rendimentos.
O contribuinte acaba esquecendo e caindo na malha fiscal por omissão de receita. Isso é muito comum, por exemplo, com médicos e profissionais que prestam serviços a diversos estabelecimentos.
Existem algumas maneiras de fazer essa verificação.
Uma delas é indo até uma agência da Receita Federal e solicitar essa verificação.
Outra forma é adquirindo um certificado digital, que, entre outras comodidades, permite que você consulte todas as fontes pagadoras direto pelo portal do e-CAC..
Você pode também outorgar uma procuração eletrônica para alguém que já possua um certificado digital . Um contador ou alguém que faz sua declaração, por exemplo.
Lembre-se de que é preciso ter uma relação de confiança com esse profissional e que as informações são protegidas por sigilo fiscal.
Por fim, você pode consultar o processamento posterior ao envio, através do código de acesso e senha pelo portal do e-CAC.
Se a RFB detectar que houve omissão de alguma fonte pagadora ou algum outro problema, sua declaração ficará com status “pendente” e você poderá consultar e retificá-la, se for o caso, antes de ser intimado.
Como deduzir despesas com saúde sem o recibo?
É muito comum o contribuinte esquecer de pegar os recibos com despesas médicas pagas durante o ano. Consultas médicas, exames, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc.
Muitos profissionais se recusam a fornecer esses recibos retroativamente, por diversos motivos.
Porém, saiba que você pode deduzir essas despesas mesmo sem o recibo, desde que possa comprovar o pagamento e utilização do serviço, caso a fiscalização da Receita Federal solicite.
Então aí vai uma superdica: pague essas despesas sempre com cartão de crédito/débito, cheque ou transferência bancária, especialmente as mais altas.
Porém é necessário que esse pagamento seja feito diretamente à empresa ou profissional o qual está sendo informada a dedução, com a devida identificação.
Assim você pode usar essas deduções na sua declaração, caso esteja sem os devidos recibos.
Como saber se você está na malha fina antes de ser intimado?
É muito importante fazer o acompanhamento do processamento da sua declaração. Acessando o portal do e-CAC, via código de acesso ou certificado digital, é possível consultar o processamento e corrigir eventuais problemas.
Caso a RFB identifique alguma divergência de informação na sua declaração, como por exemplo a omissão de fontes pagadores, ela colocará sua declaração com status “pendente” e você poderá verificar qual é o problema.
Se houve erro, basta retificar a declaração e corrigi-lo. Mas eventualmente sua declaração pode ir para malha fiscal, mesmo sem ter havido erro.
É o caso, por exemplo, quando há deduções com saúde de valores elevados, e a fiscalização solicita a comprovação documental de tal dedução.
Caso o contribuinte não se antecipe e leve os documentos, a fiscalização irá intimá-lo a fazê-lo após um certo tempo de espera.
Caso o contribuinte não cumpra essa intimação no prazo requerido, terá os valores da dedução glosados, com recálculo e cobrança do imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de ofício (75% do imposto) e juros.
Fonte: CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH
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