O Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou hoje (06/02/2020) a ilegalidade da chamada desaposentação – a
possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício
por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência
Social.
Na mesma decisão, a Corte entendeu que a
reaposentação também não está prevista em lei e não pode ser concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento
dos benefícios. O STF decidiu também que quem obteve liminares judiciais antes
do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que
devolver o dinheiro.
A novidade no caso foi o reconhecimento da
impossibilidade da reaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria
após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de
serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício.
Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova
aposentadoria.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros
consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na
legislação. No entanto, entidades que atuam em defesa dos aposentados
recorreram ao STF para que a Corte pudesse esclarecer o alcance da decisão e se
o mesmo entendimento teria validade para a reaposentação.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU)
argumentou que, para a desaposentação ser concedida, o segurado teria de
devolver todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende que
a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que
estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade
de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.
Fonte: Agência
Brasil
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