Portaria SEFAZ Nº 9-R DE 07/02/2020
Regularização de pendências impeditivas para ingresso e permanência no Simples.
Considerando a expiração do prazo previsto no art. 6º , § 2º, I, da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018;
Resolve:
Art. 1º Até 28 de fevereiro de 2020, as empresas localizadas nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública declarado por ato da autoridade competente, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, que optaram pelo Simples Nacional no período de 1º a 31 de janeiro de 2020, poderão comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do Fale Conosco, na opção "Pendências Simples Nacional 2020", no endereço www.sefaz.es.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Vitória, 06 de fevereiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
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