O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é um tributo obrigatório cobrado sobre rendimentos do contribuinte.
Trata-se de uma forma que o Governo tem de arrecadar valores revertidos em investimentos nos setores básicos,
como infraestrutura, educação e serviços sociais.
Anualmente, o contribuinte que tiver rendimentos superiores anuais superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior deve apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda (DIRPF).
DISPENSA
Porém, algumas pessoas são dispensadas do pagamento do IR, assim como não são obrigadas a apresentar a declaração.
É a isenção do imposto de renda, benefício previsto em lei que contempla os contribuintes não enquadrados nos requisitos para declaração do IR junto à Receita.
Requisitos Exigidos -
Que não se enquadram para apresentação da declaração:
1) - Isenção de Imposto de Renda por valor
O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro. Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento.
2) - Isenção de Imposto de Renda por doença
É destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.
Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR.
Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
3)- Isenção de Imposto de Renda por idade
Em 2019, todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96, até 31 de dezembro de 2018, estão isentos do recolhimento dos valores.
Vale a pena destacar que o valor é o dobro da faixa de isenção comum e representa um rendimento anual de R$45.695,52.
O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.
Declaração Anual de Isento – DAI
Foi extinta em 2008, em razão de edição da Instrução Normativa RFB 864/2008, de 25 de julho de 2008.
Então, como o contribuinte pode comprovar sua isenção?
O procedimento deve ser feito mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.
Uma informação importante é que, anteriormente, uma forma de manter o CPF ativo era emitir a declaração de isento. Agora, o contribuinte que não tiver renda suficiente para declaração, devem renovar seu CPF anualmente.
Fonte: REDAÇÃO CONTÁBEIS
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