Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das
contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e
abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
A Portaria nº 139 de 03 de abril de
2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das
contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores
domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente
com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente.
A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a
vida do empregador, neste período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram
prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir
como ficou:
Março/2020
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|
Contribuição
devida
|
Vencimento
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INSS - descontado
do trabalhador (tabela progressiva)
|
07/04/2020*
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INSS - cota
patronal (8%)
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07/08/2020
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Seguro contra
acidentes de trabalho (0,8%)
|
07/08/2020
|
FGTS mensal (8%)
|
a partir de
julho/2020
|
FGTS indenização
compensatória (3,2%)
|
a partir de
julho/2020
|
Imposto de Renda
Retido na Fonte
|
07/04/2020*
|
Abril/2020
|
|
Contribuição
devida
|
Vencimento
|
INSS - descontado
do trabalhador (tabela progressiva)
|
07/05/2020*
|
INSS - cota patronal (8%)
|
07/10/2020
|
Seguro contra
acidentes de trabalho (0,8%)
|
07/10/2020
|
FGTS mensal (8%)
|
a partir de
julho/2020
|
FGTS indenização
compensatória (3,2%)
|
a partir de
julho/2020
|
Imposto de Renda
Retido na Fonte
|
07/05/2020*
|
* Não foi alterado o vencimento
O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos
(contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os
depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os
empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as
rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados.
Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS,
será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as
verbas do DAE padrão.
Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:
1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos
trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a
página de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total
Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão
deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da
prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO CP PATRONAL –
GILRAT – EMP DOMÉSTICO FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL FGTS - DEPÓSITO MENSAL
5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado
e devem ser obrigatoriamente marcadas:
CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO
e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.
Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do
Empregador Doméstico.
Fonte: www.esocial.gov.br
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