Foram publicados em edição extra do Diário Oficial de (03/04/2020)
os atos normativos relacionados às medidas anunciadas na última quarta-feira
(1/4) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso
Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.
Confira abaixo as medidas e os correspondentes atos legais:
Postergação do prazo para pagamento da contribuição
previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS
Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição
previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de
2020, para agosto
e outubro de 2020, respectivamente.
Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a
incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 80 bilhões
Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de
2020
Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições referente aos meses
de abril, maio e junho de 2020
Fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de
2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos
para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a
EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na
Entrega.
Não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis
na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas
mensalmente, mas apenas a prorrogação do prazo de transmissão da
EFD-Contribuições que deveriam ser entregues nos meses de abril, maio e junho de
2020.
Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de
3 de abril de 2020
Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020
Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de
2020.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem
transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e
junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de
julho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses
novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração
(Maed).
Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de
2 de abril de 2020.
Confira abaixo outras ações anunciadas nesta semana
Prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto da Renda
da Pessoa Física é prorrogado por 60 dias
O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho
de 2020
Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da
Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi
excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da
última declaração de ajuste anual.
A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de
junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses
subsequentes.
A solicitação de débito automático em conta-corrente para a cota
única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de
abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito
automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de
junho de 2020.
Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da
RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração,
seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à
mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação
do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes
no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na
busca de informes de rendimentos, e em escritórios de contabilidade, de modo a
contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo
Coronavírus.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita
Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração
(PGD) e assim será possível a emissão de Darfs com os novos vencimentos,
inclusive aqueles relativos às doações, diretamente na Declaração, aos fundos
controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das
cotas, a Receita Federal programará os débitos de acordo com os novos prazos de
vencimento.
Redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre operações
de crédito por 90 dias
Foi reduzida a zero a alíquota do IOF* incidente sobre operações
de crédito pelo prazo de 90 dias.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota
adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre
essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de
curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de
maior liquidez.
Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas
jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7 bilhões.
*Aliquota atual é de 0,0041% ao dia limitado a 365 dias mais
adicional de 0,38% para a pessoa jurídica; de 0,00137% ao dia no caso de PJ
optante pelo Simples e 0,0082% ao dia limitado a 365 dias para a pessoa física
mais adicional de 0,38%
Ato legal: DECRETO Nº 10.305, de 1º de ABRIL de 2020
Fonte: Receita Federal do Brasil
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