O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/COFINS (anexo único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31/2010) traz algo novo em relação a EFD/ICMS E IPI.
Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do Código NCM no Registro 0200, que para a EFD/PIS E COFINS somente é dispensada quando o item for classificado como “9 – Serviços” ou “99 – Outras”.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)
|     Nº  |        Campo  |        Descrição  |        Tipo  |        Tam  |        Dec  |   
|     01  |        REG  |        Texto fixo contendo “0200″  |        C  |        004  |        -  |   
|     02  |        COD_ITEM  |        Código do item  |        C  |        060  |        -  |   
|     03  |        DESCR_ITEM  |        Descrição do item  |        C  |        -  |        -  |   
|     04  |        COD_BARRA  |        Representação alfanumérico do   código de barra do produto, se houver.  |        C  |        -  |        -  |   
|     05  |        COD_ANT_ITEM  |        Código anterior do item com   relação à última informação apresentada.  |        C  |        060  |        -  |   
|     06  |        UNID_INV  |        Unidade de medida utilizada na   quantificação de estoques.  |        C  |        006  |        -  |   
|     07  |        TIPO_ITEM  |        Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:  |        N  |        002*  |        -  |   
|     00 –   Mercadoria para Revenda;01 – Matéria-Prima; 02 –   Embalagem; 03   – Produto em Processo;  |   |||||
|     04 –   Produto Acabado;05 – Subproduto; 06 –   Produto Intermediário; 07   – Material de Uso e Consumo;  |   |||||
|     08 –   Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 –   Outros insumos; 99 – Outras  |   |||||
|     08  |        COD_NCM  |        Código da Nomenclatura Comum do   Mercosul  |        C  |        008  |        -  |   
|     09  |        EX_IPI  |        Código EX, conforme a TIPI  |        C  |        003  |        -  |   
|     10  |        COD_GEN  |        Código do gênero do item,   conforme a Tabela 4.2.1.  |        N  |        002*  |        -  |   
|     11  |        COD_LST  |        Código do serviço conforme   lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03.  |        N  |        004  |    |
|     12  |        ALIQ_ICMS  |        Alíquota de ICMS aplicável ao   item nas operações internas  |        N  |        006  |        02  |   
Observações:
1.      O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2.      O campo COD_NCM é de preenchimento obrigatório, exceto em relação aos itens cujos códigos informados no Campo TIPO_ITEM sejam iguais a “09” ou “99”. A obrigatoriedade aplica-se, inclusive, em relação às operações de importação e exportação de bens.
3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
Na EFD/ICMS e IPI, o Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é dispensado para itens classificados como “7 – Uso e Consumo”, “8 – Ativo Imobilizado”, “9 – Serviços”, “10 – Outros Insumos” e “99 – Outras” conforme dispõe o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.
Diante dessa assertiva, é extremamente importante que as Empresas possuam em sua base de dados a correta classificação fiscal de suas mercadorias, inclusive as de uso e consumo e destinadas ao ativo imobilizado.
A NCM é fundamental para que seja feito o enquadramento de alíquotas aplicáveis, regime de tributação e benefícios fiscais, além da possível autuação em caso de utilização de códigos inválidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Favor informar seu email para obter sua resposta.