O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/COFINS (anexo único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31/2010) traz algo novo em relação a EFD/ICMS E IPI.
Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do Código NCM no Registro 0200, que para a EFD/PIS E COFINS somente é dispensada quando o item for classificado como “9 – Serviços” ou “99 – Outras”.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “0200″ | C | 004 | - |
02 | COD_ITEM | Código do item | C | 060 | - |
03 | DESCR_ITEM | Descrição do item | C | - | - |
04 | COD_BARRA | Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. | C | - | - |
05 | COD_ANT_ITEM | Código anterior do item com relação à última informação apresentada. | C | 060 | - |
06 | UNID_INV | Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. | C | 006 | - |
07 | TIPO_ITEM | Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: | N | 002* | - |
00 – Mercadoria para Revenda;01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; | |||||
04 – Produto Acabado;05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; | |||||
08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras | |||||
08 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | C | 008 | - |
09 | EX_IPI | Código EX, conforme a TIPI | C | 003 | - |
10 | COD_GEN | Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. | N | 002* | - |
11 | COD_LST | Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. | N | 004 | |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas | N | 006 | 02 |
Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é de preenchimento obrigatório, exceto em relação aos itens cujos códigos informados no Campo TIPO_ITEM sejam iguais a “09” ou “99”. A obrigatoriedade aplica-se, inclusive, em relação às operações de importação e exportação de bens.
3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
Na EFD/ICMS e IPI, o Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é dispensado para itens classificados como “7 – Uso e Consumo”, “8 – Ativo Imobilizado”, “9 – Serviços”, “10 – Outros Insumos” e “99 – Outras” conforme dispõe o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.
Diante dessa assertiva, é extremamente importante que as Empresas possuam em sua base de dados a correta classificação fiscal de suas mercadorias, inclusive as de uso e consumo e destinadas ao ativo imobilizado.
A NCM é fundamental para que seja feito o enquadramento de alíquotas aplicáveis, regime de tributação e benefícios fiscais, além da possível autuação em caso de utilização de códigos inválidos.
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