Através da Circular nº 752/2017 a Caixa Econômica Federal estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS estará autorizado a sacar conforme cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de seu nascimento.
Trabalhadores nascidos em
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Início do pagamento
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Janeiro e Fevereiro
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10.03.2017
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Março, Abril e Maio
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10.04.2017
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Junho, Julho e Agosto
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12.05.2017
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Setembro, Outubro e Novembro
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16.06.2017
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Dezembro
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14.07.2017
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Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS atendido pela medida excepcional, conforme o Decreto nº 8.989/2017, a data limite para que solicite o saque da conta vinculada do FGTS será até 31 de julho de 2017.
Após a data limite de 31 de julho de 2017, o saque da conta vinculada voltará a obedecer as condições para movimentação da conta vinculada, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
A Circular CAIXA nº 752, de 06/03/2017 foi publicada no DOU em 08/03/2017.
Fonte: LegisWeb
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