Por meio de notícia divulgada em seu site, a Receita Federal diz que haverá prorrogação, sem data definida, para apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril/2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Desse modo, o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril/2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar deverá ser prorrogado.
A Receita já havia prorrogado a transmissão de janeiro e fevereiro/2017 para o dia 22.05.2017, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017, que incluiu o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.
Desse modo, o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril/2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar deverá ser prorrogado.
A Receita já havia prorrogado a transmissão de janeiro e fevereiro/2017 para o dia 22.05.2017, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017, que incluiu o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.
A notícia divulgada esclarece que o Programa Gerador de Declaração DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, e a transmissão de DCTF sem débitos referentes aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
Fonte: LegisWeb
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