RICMS/ES
Da Declaração de Operações Tributáveis
– DOT –
e da Guia de
Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS –
Art. 762.  Os estabelecimentos
inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a
Declaração de Operações Tributáveis – DOT –, até o último dia do mês de maio do
ano subsequente.
Parágrafo único.  O disposto no
caput não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

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