Qual a legislação que dispõe sobre a contratação de serviços por
empresas terceirizadas?
Em 31/03/2017 foi publicada no Diário
Oficial da União a Lei nº 13.429/2017, que além de alterar as
regras do trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019/1974, estabeleceu normas sobre a
terceirização de serviços. Estas regras constam na Lei nº 6.019/1974, artigos 4º-A, 4º-B, 5º,
5º-A, 5º-B, 19-B e 19-C, com redação dada pela Lei nº 13.429/2017.
Até 30/03/2017, não havia norma
específica na legislação trabalhista regulamentando a contratação de serviços
de empresas terceirizadas, aplicando-se à terceirização de serviços de acordo
com a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, segundo a qual a
atividade-fim da empresa não poderia ser terceirizada.
Base legal: Lei nº 6.019/1974, artigos 4º-A, 4º-B, 5º,
5º-A, 5º-B, 19-B e 19-C, com redação dada pela Lei nº 14.429/2017.
De acordo com
a Lei nº 13.429/2017 as
empresas poderão terceirizar serviços determinados e específicos mesmo quando
estes estiverem relacionados a sua atividade-fim, com exceção das empresas de
vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de
trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela CLT.
Assim, considerando
que as atividades exercidas pelas empresas de vigilância e transporte de
valores foram excluídas das regras da terceirização de serviços, entendemos que
estas empresas poderão prestar serviços para outras pessoas jurídicas, desde
que não estejam relacionados a sua atividade-fim.
Base legal: Art.
4º-A e 19-B Lei nº 6.019/1974 (redação
dada pela Lei nº 13.429/2017).
Quais os requisitos para o funcionamento da empresa de prestação
de serviços a terceiros?
São requisitos para
o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
- prova de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- registro na Junta
Comercial;
- capital social
compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até
dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais
de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
c) empresas com mais
de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais);
d) empresas com mais
de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil
reais); e
e) empresas com mais
de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais).
Base legal: art. 4º-B
Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
Existe
vínculo empregatício entre os trabalhadores e sócios das empresas prestadoras
de serviços e a empresa contratante?
Não se configura
vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras
de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.
Ressaltamos que a
empresa prestadora de serviços deverá cumprir as regras trabalhistas e
formalizar os contratos de trabalho com seus trabalhadores.
Base legal: art.
4º-A § 2º Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017; arts. 2º e 3º CLT.
A empresa contratante poderá utilizar os trabalhadores
terceirizados em atividades que não sejam aquelas previstas no contrato de
prestação de serviços?
É vedada à
contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que
foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
Base legal: art.
5º-A § 1º Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
O serviço contratado poderá ser realizado em local diverso das
dependências da empresa contratante?
Os serviços
contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa
contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
Base legal: art.
5º-A § 2º Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
Quais os itens obrigatórios do contrato de prestação de serviços
entre a contratante e a contratada?
O contrato de
prestação de serviços conterá:
- qualificação das
partes;
- especificação do
serviço a ser prestado;
- prazo para
realização do serviço, quando for o caso;
- valor.
Base legal: art.
5º-B § 2º Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
Quem é considerada a contratante?
Contratante é a
pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de
serviços determinados e específicos.
Base legal: art.
5º-A, caput, Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
Quem é considerada a empresa prestadora de serviços?
É a pessoa jurídica
de direito privado destinada a prestar serviços determinados e específicos à
contratante.
A empresa prestadora
de serviços é responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho
realizado por seus trabalhadores, podendo subcontratar outras empresas
para realização desses serviços.
Base legal: art.
4º-A, caput e § 1º, Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
Quem será responsável pela aplicação das medidas de segurança no
ambiente de trabalho?
É responsabilidade
da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos
trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local
previamente convencionado em contrato.
A contratante poderá
estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento
médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas
dependências da contratante, ou local por ela designado.
Base legal: art.
5º-A §§ 3º e 4º Lei nº 6.1019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
O descumprimento das regras para a contratação de serviços por
empresas terceirizadas sujeita à empresa infratora ao pagamento de
multa. A fiscalização, autuação e o processo de imposição das multas
reger-se-ão pelo Título VII da CLT.
Base legal: art. 19-A Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
As regras sobre a contratação de serviços terceirizados
aplicam-se somente a novos contratos?
Não, podem ser aplicados também aos contratos já em vigência, se
as partes assim acordarem, se adequando aos termos da Lei nº 13.429/2017.
Base legal: art. 19-C Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017.
Fonte: LegisWeb
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