Total de visualizações de página

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.

 


Solução de Consulta COSIT Nº 102 DE 28/09/2020

 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.


As despesas com planos de assistência jurídica, disponibilizados indistintamente a empregados e dirigentes, não atendem aos requisitos para dedução como despesa operacional, na apuração da base de cálculo do IRPJ.


SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2014


Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, V; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 258, 259, 289, 311, §§ 1º, 2º e 3º, e 372, §§ 1º e 2º; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 68, 69 e 134.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.