Solução de Consulta COSIT Nº 102 DE
28/09/2020
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
As despesas com planos de assistência jurídica, disponibilizados
indistintamente a empregados e dirigentes, não atendem aos requisitos para
dedução como despesa operacional, na apuração da base de cálculo do IRPJ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, V; Decreto
nº 9.580, de 2018, art. 258, 259, 289, 311, §§ 1º, 2º e 3º, e 372, §§ 1º e 2º;
IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 68, 69 e 134.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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