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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Programa INVEST-ES - Procedimento Compulsório de Atualização Cadastral

 

Resolução INVEST Nº 1501 

Publicado no DOE - ES em 9 set 2020


A COORDENAÇÃO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – INVEST-ES, no uso de sua atribuição prevista no inciso III, do art. 14 da Lei n° 10.550, de 30 de junho de 2016 e,


CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4410-R, de 18 de abril de 2019, publicado em 22 de abril de 2019, que estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado Instituiu o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Dcos), conforme Decreto n° 4411-R, de 18 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de abril de 2019;

CONSIDERANDO que o Programa INVEST-ES foi instituído anterior a essa normativa e que os processos eram atuados no Sistema Eletrônico de Processos, cujas documentações tramitavam de forma física;

CONSIDERANDO que o Programa INVEST-ES ainda não dispõe de uma plataforma eletrônica para armazenagem de dados que permita o acesso do cidadão às instâncias administrativas;


CONSIDERANDO que a Coordenação do Programa INVEST-ES tem a necessidade de manter uma comunicação com as empresas beneficiárias do programa, por meio eletrônico, utilizando-se principalmente do sistema e-Dcos, decidiu que:

RESOLUÇÃO

Art. 1° Fica estabelecido o Procedimento Compulsório de Atualização Cadastral para as empresas beneficiárias do Programa INVEST-ES, inclusive aquelas que não possuem Termos de Acordo assinado e que se encontram dentro do prazo de vigência da Resolução de Concessão de Benefícios para proceder a assinatura do referido Termo.


Art. 2° As beneficiárias deverão enviar o formulário constante no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (www.sedes.es.gov.br/invest-es), devidamente preenchido, protocolando via sistema e-Docs (www.processoeletronico.es.gov.br), conforme orientações contidas no Manual de Acesso ao Sistema e-Docs, disponível no sítio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (www.sedes.es.gov.br).


§ 1° Além do formulário a beneficiária ou seu procurador, com devida documentação comprobatória, deverá anexar:


I – certidão negativa perante a Fazenda Estadual da localização do estabelecimento matriz, caso seja localizado em outra unidade da federação, e não tenha inscrição neste Estado;


II – certidão negativa perante a Fazenda Estadual do Espírito Santo ou Positiva com Efeito de Negativa;


III – cópia do Contrato Social, Ata ou Estatuto Social; e


IV – Procuração, se for o caso.


§ 2° A beneficiária terá o prazo de até 30 de outubro de 2020 para enviar o formulário de atualização cadastral e os documentos citados acima.


Art. 3° O não envio da atualização no prazo descrito no artigo anterior poderá acarretar em não recebimento das comunicações enviadas pela Coordenação do Programa INVEST-ES, bem como do Grupo Técnico de Análise, inviabilizando a conclusão de análises de requerimentos, bem como a manifestação quanto aos questionamentos referentes ao acompanhamento dos projetos enquadrados.


Art. 4° O envio de petições, documentos avulsos, tramitação, autuação de processo e/ou a prática de quaisquer atos processuais administrativo do INVEST-ES, independentemente do órgão de interação, deverão ocorrer por meio eletrônico do sistema E-Docs, sendo obrigatório o credenciamento prévio do responsável legal.


§ 1° Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do E-Docs, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico de encaminhamento.


§ 2° Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59min do seu último dia.


§ 3° As comunicações, intimações, notificações, serão encaminhadas à Requerente exclusivamente pelo sistema E-Docs, sendo de responsabilidade exclusiva da Requerente a verificação recorrente da caixa de entrada do sistema, além de manter atualizado o cadastro e o endereço eletrônico.


§ 4° Se aplicará de forma subsidiária os procedimentos previstos no Decreto estadual n° 4410-R, de 18 de abril de 2019.


Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.


Vitória/ES, 04 de setembro de 2020.

RACHEL FREIXO

Coordenadora do Comitê de Avaliação do INVEST-ES – Suplente

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