CST de PIS COFINS
Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?
Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, a orientação da Secretaria da Fazenda Federal - EFD PIS COFINS é a seguinte:
Saídas o CST 49 (outras operações de saída)
Entradas o CST 98 (outras operações de entrada).
Acrescenta ainda que os documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS.
Fonte: Ministério da Fazenda – Sped PIS COFINS
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