Fato gerador e periodicidade
Semelhante à sistemática cumulativa, o PIS/PASEP e a COFINS não-cumulativos têm como fato gerador o faturamento mensal da empresa, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O aspecto material de incidência das contribuições, portanto, é o auferimento de receitas; e seu aspecto temporal, ou seja, seu período de apuração, é mensal.
SRRF – 6ª Região Fiscal (MG)
Solução de Consulta nº 118, de 15 de março de 2007 (DOU 17.04.2007)
EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não-cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e. 3º, I, e §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Parecer CST/SIPR nº 1.386/1982.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e. 3º, I, e §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Parecer CST/SIPR nº 1.386/1982.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não-cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts.1º e 3º, I, e §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Parecer CST/SIPR nº 1.386/1982.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETI
Chefe
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