Recentemente foi instituída uma obrigação acessória a ser observada por 100% das empresas. Chama-se teste de impairment, ou recuperabilidade dos ativo.
O Farol Tributario Posta este Video de Palestra realizada na TVCRC do Rio de Janeiro para melhor entendimento desta matéria.
O artigo 183 da Lei, que trata da avaliação dos elementos do ativo, passa a considerar que a companhia, periodicamente, deverá avaliar o grau de recuperabilidade de seus ativos. Um ativo que esteja reconhecido no balanço mas que não possa ter fluxos de caixas futuros que recuperem o seu valor ou que não tenha indicações que dêem a ele uma garantia de recuperabilidade deverá ter seus valores reduzidos.
O teste de recuperabilidade pode ser feito diretamente por pessoas da empresa. Não há nada que exija a realização de laudos externos. Entretanto, deve haver documentação sobre o procedimento de realização desse teste realizado.
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